O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL APLICADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v6i2.481

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Meio ambiente, Proibição do retrocesso, Estado Socioambiental

Resumo

O presente trabalho discute a incidência do princípio da proibição do retrocesso ao campo das políticas públicas de proteção e conservação do meio ambiente. Nesse contexto, as políticas públicas surgem como um dos instrumentos de efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo-o e incrementando o seu nível de proteção. O princípio da proibição do retrocesso é, então, aplicado para impedir a adoção de medidas que ocasionem a redução ou a supressão dos níveis de proteção já alcançados, como nas situações de desmonte ou esvaziamento do aparato estatal necessário para implementação de políticas públicas ambientais. O presente estudo visará, portanto, investigar se e de que forma tal princípio é aplicado na seara das políticas públicas ambientais, enfrentando, inclusive, as discussões doutrinárias sobre o seu reconhecimento ou não no direito brasileiro. Trata-se de pesquisa qualitativa e descritiva, com base em conceitos de Estado Social e Socioambiental, de políticas públicas e do princípio da proibição do retrocesso ambiental, juntamente com levantamento e análise de legislação e políticas públicas ambientais específicas.

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Biografia do Autor

Barbara Lucchesi Ramacciotti, Centro Universitário Fieo (Unifieo); Universidade de Mogi das Cruzes/ Mestrado em Direito; Mestrado em Políticas Públicas

Professora do Mestrado em Direito do Centro UNIFIEO-SP e do Mestrado em Políticas Públicas da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC-SP). Doutora em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre e Bacharel pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Coordenadora e professora da Licenciatura em Filosofia da Universidade Santo Amaro (UNISA-SP).

Camila Queiroz de Souza, Centro Universitário Fieo (Unifieo)/Mestrado em Direito

Mestranda no Centro Universitário FIEO - UNIFIEO. Especialista em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus e em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Analista jurídica do Ministério Público do Estado de São Paulo, com atuação nas áreas de Direito Penal e Processual Penal.

Luís Rodolfo Ararigboia de Souza Dantas, Centro Universitário Fieo (Unifieo)/Mestrado em Direito

Professor do Mestrado em Direitos Humanos e da Faculdade de Direito do UNIFIEO. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenador editorial da Edifieo e editor-chefe da revista Direitos Humanos Fundamentais da pós-graduação stricto sensu do UNIFIEO.

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Publicado

2020-09-23

Como Citar

Ramacciotti, B. L., Souza, C. Q. de, & Dantas, L. R. A. de S. (2020). O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL APLICADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(2), 685–706. https://doi.org/10.21783/rei.v6i2.481

Edição

Seção

Artigos