@article{Ferreyra_2018, title={NOTAS SOBRE A PAZ. PROPÓSITO DE UM CONSTITUCIONALISMO CIDADÃO}, volume={3}, url={https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/163}, DOI={10.21783/rei.v3i2.163}, abstractNote={<p>A existência dos indivíduos somente pode ser explicada se realizada em sociedade. A harmonia e o equilíbrio comunitário podem ser alcançados com a paz, ausência de guerra e regulação da violência por intermédio do direito. A Constituição do Estado apresenta-se como a peça mais celebrada para disciplinar a administração da força estatal: uma linguagem voltada para a paz. A Lei Suprema fundamenta o Estado e com suas regras estimula um controle responsável da paz. Assim, a Constituição desenvolve um papel decisivo como norma processual: alcançar e consolidar a paz relativa de uma comunidade. A procura da paz constitui o bem mais apreciado numa comunidade, porque mantêm coesos a todos seus cidadãos. Neste sentido, chama-se “constitucionalismo cidadão” ao processo que, com ativa participação, inclui a todos os cidadãos de uma comunidade dentro do tipo “Estado constitucional”, que, com respeito e diligência, definem a orientação para a paz relativa. Alcançada essa, a desigualdade crescente e injusta que apresenta-se como um flagelo, com capacidade suficiente para afetar a paz social obtida, devem ser resolvidas.</p>}, number={2}, journal={REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS}, author={Ferreyra, Raúl Gustavo}, year={2018}, month={fev.}, pages={1045–1073} }