TY - JOUR AU - Santos, Marcus Gouveia dos PY - 2019/10/06 Y2 - 2024/03/29 TI - A ADVOCACIA PÚBLICA COMO INSTITUIÇÃO ESSENCIAL AO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO E SOCIAL JF - REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS JA - REI VL - 5 IS - 2 SE - Dossiê DO - 10.21783/rei.v5i2.396 UR - https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/396 SP - 422-440 AB - O presente artigo tem como objeto a função constitucional da Advocacia Pública, pretendendo demonstrar a sua natureza de princípio garantia para a consolidação dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático e Social.  Para alcançar este propósito, formularam-se os seguintes objetivos: a) analisar a trajetória histórica de reconhecimento do Estado de Direito Democrático e Social na Constituição; b) analisar o percurso histórico e as respectivas funções da Advocacia Pública no Estado de Direito; c) demonstrar as consequências da adoção do Estado de Direito Democrático e Social como princípio estruturante da Constituição Brasileira, considerando, entre outros aspectos, a influência sobre a concretização da dignidade da pessoa humana. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, cujas fontes principais foram: a Constituição Brasileira, a legislação nacional e a doutrina produzida por juristas de diferentes países, que trazem a lume alguns consensos e divergências quanto à função constitucional da Advocacia Pública para a consolidação dos princípios estruturantes. Ao final, apresentam-se considerações no intuito de contribuir para a garantia dos princípios constitucionais estruturantes, por meio de uma concepção constitucionalmente adequada do papel da Advocacia Pública. ER -