[1]
E. Rogar, S. F. P. Júnior, R. Scharfstein, C. M. G. Senra, e O. D. de S. Junior, “O MODELO SOCIAL, INTERSETORIALIDADE E O PROJETO SAÚDE MENTAL É MAIS LEGAL”, REI, vol. 11, nº 1, p. 46–79, jan. 2025.