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Lima J. DECISÃO POR SUPERMAIORIA NAS CORTES CONSTITUCIONAIS: o caso das emendas constitucionais inconstitucionais. REI [Internet]. 30º de dezembro de 2020 [citado 9º de outubro de 2024];6(3):1310-31. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/509