https://estudosinstitucionais.com/REI/issue/feed REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 2025-09-06T18:52:03-03:00 Karina Denari Gomes de Mattos [email protected] Open Journal Systems REI - Revista Estudos Institucionais https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/927 TRANSICIÓN CONTROLADA Y CONSTITUCIONALISMO AUTORITARIO EN MARRUECOS (2011-2025) 2025-09-06T18:51:25-03:00 David Alvarado [email protected] <p>Este artículo analiza la brecha entre el diseño constitucional formal y el comportamiento institucional real en Marruecos tras la adopción de la Constitución de 2011 en el contexto de las primaveras árabes. A través del análisis de casos específicos como la gestión de las demandas del Movimiento 20-F, la crisis gubernamental de 2016-2017, el Hirak del Rif (2016-2018), el boicot económico de 2018 y la normalización diplomática con Israel (2020), se demuestra cómo las instituciones formales han sido instrumentalizadas para perpetuar estructuras autoritarias bajo una apariencia democrática. El estudio se fundamenta en el marco teórico del neo-institucionalismo y el autoritarismo híbrido, desarrollando los conceptos de "transición controlada" y "autoritarismo institucionalizado" como categorías analíticas para comprender las estrategias de supervivencia autoritaria en contextos sometidos a presiones democratizadoras. El análisis revela la paradoja de la reforma sin cambio, donde modificaciones institucionales aparentemente liberalizadoras refuerzan paradójicamente el control monárquico. El caso marroquí evidencia las especificidades del autoritarismo monárquico árabe contemporáneo y sus sofisticados mecanismos de adaptación institucional.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 David Alvarado https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/961 CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E REVISÃO JUDICIAL RESPONSIVA NO BRASIL 2025-09-06T17:18:02-03:00 Rosalind Dixon [email protected] 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Rosalind Dixon https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/839 PRECISAMOS DE UM GUARDIÃO DA REGULAÇÃO? 2025-09-06T18:52:03-03:00 Roberta Simões Nascimento [email protected] João Paulo Gualberto Forni [email protected] Fabiana de Menezes Soares [email protected] <p>O artigo discorre sobre a atuação dos <em>regulatory oversight bodies </em>(ROBs), à luz da literatura de referência e a partir das experiências práticas dos Estados Unidos e do Brasil. Analisa a institucionalização da atividade de supervisão das agências reguladoras desempenhada pelo <em>Office of Information and Regulatory Affairs </em>(OIRA) e pelo <em>Government Accountability Office </em>(GAO), bem como pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Expõe o desenho institucional desses órgãos e apresenta os dados oriundos da revisão da literatura empírica. Constatou-se que a SEAE e o TCU não podem ser classificados como ROBs no Brasil. Na conclusão, apresentam-se considerações sobre as vantagens da institucionalização de um órgão de supervisão regulatória no país, conforme a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Roberta Simões Nascimento, João Paulo Gualberto Forni, Fabiana de Menezes Soares https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/844 POLÍTICA PÚBLICA FORÇA-TAREFA - INFÂNCIA SEGURA (PARANÁ) 2025-09-06T18:51:57-03:00 Bruno Martins Augusto Gomes [email protected] Maria Christina dos Santos [email protected] <p>A Força-Tarefa Infância Segura (FORTIS), política pública inovadora destinada à prevenção e ao combate à violência praticada contra crianças e adolescentes, foi implantada no Estado do Paraná em 2019 e implementada até o ano de 2022. Era composta por ações conjuntas, integradas e articuladas do Poder Executivo, outras instâncias públicas governamentais e instituições da sociedade civil. Este artigo busca apresentar os seus aspectos jurídico-institucionais com a aplicação do Quadro de Referência para Análise de Políticas Públicas, de Bucci (2015). Destaca a importância da Lei nº 13.431/2017, que institui o “Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” como base normativa para a formulação das ações da FORTIS e sua inserção na agenda governamental. Metodologicamente, consiste numa pesquisa exploratória, qualitativa, bibliográfica e documental. O Quadro de Referência, como instrumento didático, permitiu identificar os limites da referida política pública e compreender a sua estrutura e organização interna sob o enfoque jurídico. Sugere-se o aprofundamento da pesquisa por exemplo, por meio de entrevistas com alunos dos Cursos FORTIS e com atores governamentais e não governamentais que participaram da sua formulação e implementação. Recomenda-se, também, a análise da política da infância e adolescência implementada a partir da instituição da Comissão Estadual para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná, regulamentada pelo Decreto nº 12.599 de 10 de novembro de 2022.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Maria Christina dos Santos, Bruno Martins Augusto Gomes https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/851 DESAFIOS PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO 2025-09-06T18:51:52-03:00 Liane Maria Santiago Cavalcante Araujo [email protected] Jane de Souza da Silva [email protected] <p> O Juizado Especial Federal, criado com o intuito de proporcionar uma Justiça mais célere e acessível, tem se mostrado uma importante ferramenta para garantir o acesso à justiça, especialmente no que tange às questões previdenciárias. No entanto, pode-se deparar com limitações em sua estrutura, como a sobrecarga de processos e a falta de recursos, afetando diretamente a plena realização dos direitos previstos na Constituição Federal. Assim, questiona-se: Em que medida o rito processual adotado nas demandas previdenciárias do Juizado Especial Federal prejudica a efetivação dos direitos humanos no Brasil? A pesquisa desenvolveu-se a partir de pesquisa bibliográfica sobre o tema, com as categorias Direitos Humanos e Fundamentais, Acesso à Justiça, rito dos Juizados Especiais Federais e Positivismo Jurídico. Conclui-se que a efetivação dos Direitos Humanos e Fundamentais, em demandas previdenciárias que tramitam nos Juizados Especiais Federais, está intimamente ligada ao entendimento do intérprete do caso concreto e na sua disposição de enxergá-los.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Liane Maria Santiago Cavalcante Araujo, Jane de Souza da Silva https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/881 DA (IN)SUFICIÊNCIA DA CONCEPÇÃO CLÁSSICA-CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA TUTELA DA PERSONALIDADE HUMANA E DO SEU DESENVOLVIMENTO 2025-09-06T18:51:47-03:00 Dirceu Pereira Siqueira [email protected] Bruna Caroline Lima de Souza [email protected] <p>Os direitos da personalidade buscam tutelar a personalidade humana e o seu desenvolvimento e encontram-se tutelados no ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e em nível infraconstitucional, pela tutela adotada no Código Civil. Nesse contexto, tem-se como problemática a ser investigada: a tutela estabelecida pela doutrina clássica-contemporânea dos direitos da personalidade é suficiente para proteger a personalidade humana em toda a sua complexidade e de tutelar o desenvolvimento da personalidade de forma livre e plena? Como objetivo geral tem-se a análise acerca da suficiência ou insuficiência dessa tutela clássica-contemporânea dos direitos da personalidade, na proteção da personalidade humana em toda a sua complexidade e do desenvolvimento da personalidade de forma livre e plena. De forma específica, objetiva-se: a) analisar o modo que a doutrina clássica-contemporânea compreende os direitos da personalidade; b) investigar sobre as possíveis insuficiências desta concepção na tutela da personalidade humana e do seu livre e pleno desenvolvimento. Para tanto, o artigo utilizou-se da abordagem qualitativa, do método de pesquisa dedutivo e da metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica não sistematizada, tendo por objeto de análises artigos, livros, dissertações e teses, disponíveis de forma física ou digital, e na técnica de pesquisa documental com análise de conteúdo, voltado para as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, obteve-se como resultados a demonstração da insuficiência da teoria clássica-contemporânea dos direitos da personalidade na tutela da personalidade de forma integral e do livre e pleno desenvolvimento da personalidade.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 DIRCEU PEREIRA SIQUEIRA, BRUNA CAROLINE LIMA DE SOUZA https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/903 QUEM VAI DECIDIR O FUTURO DE ULISSES? 2025-09-06T18:51:41-03:00 Ubirajara Coelho Neto [email protected] Gustavo da Silva Santos Fontes [email protected] <p>Este artigo analisa a crítica de Jeremy Waldron à vinculação entre pré-compromissos constitucionais e o controle de constitucionalidade. Inicialmente, expõe o “núcleo duro” dessa concepção, ilustrado por Jon Elster com base na metáfora de Ulisses e as sereias. Em seguida, explora variações desse argumento, ajustadas por outros autores da teoria constitucional. A partir desse contexto, discute a crítica que Waldron oferece às bases dessa teoria, que é o foco do trabalho. Suas principais objeções são: <em>(i)</em> a noção de que pré-compromissos, por sua natureza democrática, justificam o <em>judicial review</em> é falaciosa, pois a origem desses compromissos não é suficiente para garantir que sua aplicação futura será igualmente democrática; <em>(ii)</em> a natureza abstrata das disposições constitucionais suscita inevitáveis desacordos interpretativos, o que compromete a ideia de aplicação neutra ou intencional dos pré-compromissos; <em>(iii)</em> a delegação da interpretação constitucional põe em risco o ideal de autogoverno democrático, uma vez que os conflitos constitucionais não envolvem uma escolha entre decisões racionais e irracionais, mas entre convicções democráticas igualmente legítimas, o que questiona a possibilidade de uma minoria não-eleita aplicar esses pré-compromissos de maneira impositiva. Ao final, o artigo destaca o problema da concepção de autoridade legítima que permeia as críticas de Waldron.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Ubirajara Coelho Neto, Gustavo da Silva Santos Fontes https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/906 ARRANJOS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS DA CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA 2025-09-06T18:51:35-03:00 Luzardo Faria [email protected] <p>O artigo investiga os arranjos jurídico-institucionais que permeiam os acordos de leniência na Operação Lava Jato, com ênfase nas interações políticas que influenciam sua formulação, negociação e execução. O objetivo é identificar e compreender como essas interações moldam a atuação dos órgãos de controle e dos atores envolvidos nesses processos, bem como seus impactos na efetividade dos acordos. A metodologia adotada é o estudo de caso da Operação Lava Jato, utilizando o mapeamento de arranjos jurídico-institucionais e uma abordagem interdisciplinar que combina Direito Administrativo e Ciência Política. O artigo identifica e explora cinco categorias de interações políticas: influência de questões econômicas, impacto da cobertura midiática, riscos de consensualidade abusiva, sobreposição de órgãos de controle e quantificação de recursos. Conclui-se que tais fatores impactam a formulação negociação e execução dos acordos, de modo que devem ser objeto de atenção por parte dos estudiosos do Direito Administrativo.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Luzardo Faria https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/914 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE EM CONTRATOS INTELIGENTES 2025-09-06T18:51:30-03:00 Marcelo Negri Soares [email protected] Welington Júnior Jorge Manzato [email protected] Antônio José dos Reis Neto [email protected] <p>O presente trabalho se propõe a investigar as implicações jurídicas dos <em>smart contracts</em> na proteção dos direitos da personalidade, com foco na privacidade e segurança de dados pessoais. O objetivo geral é analisar como esses contratos, baseados em blockchain, impactam a proteção de direitos fundamentais, já nos específicos: (i) identificar a aplicabilidade dos princípios contratuais tradicionais no contexto dos contratos inteligentes, (ii) compreender a relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os <em>smart contracts</em>, (iii) demonstrar possíveis lacunas legislativas e propor soluções para garantir a segurança jurídica. A metodologia empregada refere-se a uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método exploratório e qualitativo. Como problema de pesquisa, discute-se como <em>os smart contracts</em> podem impactar a proteção dos direitos da personalidade, particularmente no que diz respeito à privacidade e ao tratamento de dados pessoais. Nesse cenário, justifica-se a presente pesquisa pela necessidade de harmonizar inovações tecnológicas com os princípios basilares do direito civil, protegendo as partes contra possíveis abusos ou lacunas legais. Conclui-se que, embora os <em>smart contracts</em> ofereçam eficiência e segurança, a regulamentação adequada é fundamental para garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Marcelo Negri Soares, Welington Júnior Jorge Manzato, Antônio José dos Reis Neto https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/952 JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL RESPONSIVA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2025-09-06T18:51:19-03:00 Emilio Peluso Neder Meyer [email protected] <p>Este artigo examina o escopo da jurisdição constitucional responsiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Empregando uma metodologia baseada na análise de jurisprudência e na exploração doutrinária crítica, o estudo primeiramente avalia a aplicabilidade das categorias e remédios da jurisdição constitucional responsiva à jurisprudência do STF. Essas categorias incluem inércia legislativa, pontos cegos legislativos e poder monopolista antidemocrático. Em seguida, o artigo explora os remédios e técnicas do STF alinhados a essas categorias, com foco em decisões interpretativas e dilatórias, particularmente o uso da interpretação conforme a constituição e declarações de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. A discussão é enquadrada na dinâmica política do período de 2018 a 2025, marcado por tentativas de ruptura democrática e antidemocrática. O artigo conclui que o STF exerce poderes corretivos significativos para lidar com a disfunção democrática, operando dentro da estrutura da jurisdição constitucional responsiva.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Emilio Peluso Neder Meyer https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/953 CONTROLE JUDICIAL RESPONSIVO, PROPORCIONALIDADE E NÍVEIS DE ESCRUTÍNIO NA PRÁTICA JUDICIAL BRASILEIRA 2025-09-06T18:51:15-03:00 Eduardo Ferreira Jordão [email protected] Julia Luciana Oliveira Martel de Almeida [email protected] <p>Este artigo examina a viabilidade de implementar o modelo de controle judicial responsivo, proposto por Rosalind Dixon, à prática constitucional brasileira. A teoria do controle judicial responsivo prevê a variação na intensidade do escrutínio judicial conforme o grau de disfunção democrática presente em cada caso. Diante disso, o texto explora as potencialidades e desafios envolvidos na proposta de adaptar o teste da proporcionalidade <em>– </em>atualmente, o modelo predominante de decisão sobre direitos constitucionais no Brasil – para explicitamente incorporar variações no grau de escrutínio. Aponta-se que a proposta poderia fortalecer a capacidade do Judiciário brasileiro de reagir adequadamente a riscos à democracia sem comprometer a racionalidade na justificação de suas decisões. No entanto, identificam-se também relevantes obstáculos: (a) a fragilidade da aplicação da proporcionalidade tal como atualmente aplicada, (b) a ausência de uma tradição de calibragem do escrutínio judicial no direito constitucional e os desafios já observados na sua aplicação no direito administrativo e (c) limitações institucionais à implementação de modelos de decisão complexos, como a alta carga de trabalho judicial. O artigo conclui que a adoção de um modelo híbrido no Brasil exigiria não apenas aperfeiçoamentos metodológicos e institucionais, mas possivelmente também mudanças mais amplas na cultura jurídica nacional.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Eduardo Ferreira Jordão, Julia Luciana Oliveira Martel de Almeida https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/954 PRECEDENTES COMO ALICERCE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE RESPONSIVO 2025-09-06T18:51:09-03:00 Estefânia Maria de Queiroz Barboza [email protected] Gustavo Buss [email protected] Julia Wand-Del-Rey Cani [email protected] <p>O fenômeno contemporâneo de erosão democrática promovido por líderes autocráticos coloca os tribunais constitucionais em posição complexa: devem simultaneamente preservar sua legitimidade institucional e defender ativamente o regime democrático. Este artigo investiga como uma jurisprudência consistente, baseada em precedentes sólidos, pode fortalecer a capacidade dos tribunais de exercer controle constitucional responsivo sem comprometer sua credibilidade social. Dessa forma, sustenta-se que a teoria da revisão judicial responsiva de Rosalind Dixon pode ser potencializada pelo uso sistemático de precedentes, criando um marco teórico que concilia adaptabilidade democrática com estabilidade jurídica. A investigação articula a teoria da revisão judicial responsiva com os princípios do <em>stare decisis</em>, propondo que a observância sistemática de precedentes confere aos tribunais maior legitimidade para intervir em situações de ameaça democrática. Por fim, analisa-se o caso brasileiro durante o governo Bolsonaro para ilustrar tanto os potenciais quanto os limites dessa abordagem em sistemas de <em>civil law</em>. A análise do caso brasileiro revela paradoxos significativos: enquanto o Supremo Tribunal Federal conseguiu resistir parcialmente às investidas autoritárias do governo Bolsonaro, inconsistências anteriores no uso de precedentes (particularmente na questão da prisão em segunda instância) fragilizaram sua legitimidade institucional. O trabalho conclui que precedentes bem estruturados constituem instrumento essencial para equilibrar responsividade democrática e estabilidade jurídica, mas sistemas de <em>civil law</em> enfrentam desafios específicos para consolidar essa cultura. Dessa forma, o artigo contribui para o debate sobre os limites e possibilidades do constitucionalismo defensivo em contextos de retrocesso democrático.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Estefânia Maria de Queiroz Barboza, Gustavo Buss, Julia Wand-Del-Rey Cani https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/955 O STF E SUA COMPREENSÃO SOBRE O AMICUS CURIAE 2025-09-06T18:51:04-03:00 Miguel Gualano de Godoy [email protected] <p>Este artigo explora o papel em evolução do <em>amicus curiae</em> no âmbito do Supremo Tribunal Federal, destacando seu potencial para promover um controle judicial responsivo, conforme proposto pela Professora Rosalind Dixon. A instituição do <em>amicus curiae</em>, reconhecida no direito brasileiro pelo Código de Processo Civil e por regulamentações específicas do Supremo Tribunal Federal, visa aprimorar as deliberações judiciais por meio de contribuições externas. No entanto, as práticas restritivas adotadas pela Corte — tais como a irrecorribilidade das decisões que rejeitam pedidos de admissão de <em>amicus curiae</em>, a exclusão de pessoas naturais da possibilidade de participação e a vedação ao ajuizamento de embargos de declaração pelos <em>amici</em> — frequentemente comprometem seu potencial democrático e cooperativo. Essas limitações refletem uma tensão mais ampla entre o rigor procedimental e a capacidade da Corte de adotar uma revisão judicial pluralista. A partir de marcos internacionais, especialmente da teoria do controle judicial responsivo desenvolvida pela Professora Rosalind Dixon, este estudo enfatiza a necessidade de a Corte adotar práticas mais inclusivas. Um modelo de controle judicial responsivo exige dos tribunais uma abertura para perspectivas diversas, a observância rigorosa das normas jurídicas e um compromisso firme com os princípios democráticos. O artigo propõe reformas específicas para enfrentar esses desafios, defendendo critérios mais claros para a admissão do <em>amicus curiae</em>, a implementação de garantias procedimentais mais robustas para a participação e uma interpretação sistemática das disposições legais já existentes. Ao alinhar suas práticas aos princípios constitucionais, o Supremo Tribunal Federal poderá fomentar um processo judicial mais dialógico e democrático, fortalecendo, assim, sua legitimidade institucional. Esta análise não apenas critica as práticas vigentes, mas também vislumbra um caminho para que a Corte consiga conciliar o rigor procedimental com as demandas de uma sociedade pluralista, assegurando que o <em>amicus curiae</em> atue como um verdadeiro aliado da democracia constitucional.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Miguel Gualano de Godoy https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/956 A VELOCIDADE DA REVISÃO JUDICIAL RESPONSIVA 2025-09-06T18:50:59-03:00 Tailma Santana Venceslau [email protected] <p>Este artigo investiga o papel do tempo decisório como uma dimensão crucial da revisão judicial responsiva, focando na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o governo Bolsonaro (2019-2022). Argumenta-se que controlar&nbsp;<em>quando</em>&nbsp;decidir é tão crítico quanto o resultado substantivo para cortes que enfrentam erosão democrática. A análise centraliza-se em um estudo comparativo de dois casos similares (ADPFs 622 e 623) que questionaram decretos presidenciais que visavam reduzir a participação da sociedade civil em conselhos federais. Apesar das suas semelhanças, os casos tiveram prazos decisórios drasticamente diferentes (528 vs. 1343 dias), principalmente devido ao uso estratégico de ferramentas processuais como pedidos de vista por um único ministro. O estudo conclui que, embora a fragmentação dos poderes de pauta entre os ministros crie vulnerabilidades para táticas de delay, poderes individuais como liminares monocráticas também podem ser usados estrategicamente para neutralizar tal obstrução. A conclusão enfatiza que uma revisão judicial responsiva eficaz requer não apenas uma maioria favorável à democracia, mas também controle institucional sobre o&nbsp;<em>timing</em>&nbsp;para prevenir sabotagem interna e garantir decisões tempestivas contra práticas autoritárias.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Tailma Santana Venceslau https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/957 VOZES QUE FALTAM 2025-09-06T18:50:53-03:00 Clara da Mota Santos Pimenta Alves [email protected] <p>O artigo examina a teoria da Revisão Judicial Responsiva (RJR), desenvolvida por Rosalind Dixon, e suas condições de aplicabilidade no contexto brasileiro, com ênfase nas nomeações e composição do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto confronta a RJR com desafios da realidade brasileira: persistência de desigualdades históricas, baixo nível de diversidade no Judiciário, politização das nomeações e déficit de <em>accountability</em>. Descrevendo a relação entre mecanismos de nomeação, independência e diversidade, a análise enfatiza que, num momento em que o STF se vê diante de novos descontentes em relação à sua atuação, possui pouco ferramental para uma prática de <em>responsive judging</em>, falhando na tarefa de se pluralizar e de conseguir variar o tom, autoria e narrativa das suas decisões. A atual homogeneidade social, racial, de gênero e regional da composição da corte interfere no seu horizonte de possibilidades de implementar a RJR, mas a teoria pode se estabelecer como ideal normativo para o aperfeiçoamento e legitimação do tribunal.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Clara da Mota Santos Pimenta Alves https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/958 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RESPONSIVO? 2025-09-06T18:50:48-03:00 Daniel Bogéa [email protected] Fabio Costa Morais de Sá e Silva [email protected] <p>Este artigo examina estratégias judiciais adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral dentro e for a das cortes no ciclo eleitoral de 2019 a 2022. Adotamos como marco teórico de análise a obra <em>Responsive Judicial Review</em>, de Rosalind Dixon, para avaliar se podemos enquadrar a resposta do TSE aos ataques ao sistema eleitoral nesses casos como responsiva. O artigo responde essa questão em quatro etapas. Primeiro, caracterizamos o modelo judicial de governança eleitoral, que concentra sobre o TSE os papéis de adjudicação, normatização e administração de eleições nacionais, como pré-condição que estabelece uma caixa de ferramentas a ser mobilizada por atores judiciais. Segundo, descrevemos os ataques da coalizão governista ao sistema eleitoral e, em particular, as acusações reiteradas e não respaldada por evidências de fraudes no sistema de votação eletrônica, como medidas que atingem o “núcleo mínimo democrático”, consolidando riscos de monopólio de poder político e eliminação de contrapesos institucionais. Terceiro, apresentamos como exemplo da atuação responsiva do TSE na tomada de decisão judicial a escolha interpretativa que limitou a liberdade de expressão de agentes políticos e definiu como crime eleitoral a atuação para descredibilizar o sistema eleitoral. Quarto, apresentamos como exemplo da atuação extrajudicial do TSE a implementação de dois programas sucessivos durante as presidências dos ministros Roberto Barroso e Edson Fachin para criar suportes externos ao TSE e ao sistema eleitoral na sociedade civil e na comunidade internacional. Concluímos destacando os contornos da atuação responsiva do TSE e asseverando como o exemplo brasileiro demonstra que a teoria da responsividade judicial pode extrapolar o papel mais tradicional de cortes na revisão judicial, alcançando até mesmo o papel de juízes fora das cortes para proteger democracias sob ameaça de projetos autoritários.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Daniel Vieira Bogéa Soares, Fabio Costa Morais de Sá e Silva https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/959 QUEM QUER SER UM QUARTO PODER? 2025-09-06T18:50:42-03:00 Juliana Bonacorsi de Palma [email protected] André Janjácomo Rosilho [email protected] <p>Este artigo investiga o processo de "autoconstrução" de uma instituição como um Quarto Poder, argumentando que, para além do desenho constitucional formal (perspectiva externa), existe uma agência institucional interna que busca ativamente esse reconhecimento. Utilizando o Tribunal de Contas da União (TCU) como estudo de caso, o texto demonstra como essa autoconstrução opera em duas frentes: durante o processo constituinte, por meio da defesa de um desenho institucional favorável, e na prática pós-constitucional, através de uma interpretação expansiva de suas competências. A análise do controle prévio de editais de licitação pelo TCU ilustra como a instituição, baseando-se em uma hermeneutica constitucional que invoca poderes implícitos e na construção de capacidade interna, consolidou uma competência não expressamente prevista na Constituição. O artigo conclui que o reconhecimento como Quarto Poder é um processo dinâmico, dependente não apenas de um&nbsp;<em>entrenchment</em>&nbsp;normativo, mas também de uma "vontade institucional" ativa e da aquiescência de outros atores com poder de veto.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Juliana Bonacorsi de Palma, André Janjácomo Rosilho https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/960 CONSTITUCIONALISMO POLIVOCAL E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS 2025-09-06T17:03:08-03:00 Pedro Rubim Borges Fortes [email protected] Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha [email protected] Karina Denari Gomes de Mattos [email protected] Abner Alves Serapião da Silva [email protected] <p>O presente editorial apresenta mais um novo número e deseja uma boa leitura, convidando os leitores a refletir sobre a teoria institucional a partir do constitucionalismo polivocal, dos diálogos institucionais e da ideia de um controle de constitucionalidade responsivo.</p> 2025-09-06T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2025 Pedro Rubim Borges Fortes , Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha, Karina Denari Gomes de Mattos , Abner Alves Serapião da Silva