REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS
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REI - Revista Estudos InstitucionaisUniversidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJpt-BRREI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS2447-5467<p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p><ol type="a"><ol type="a"><li><strong>Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação</strong>, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_new">Licença Creative Commons Attribution</a> que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</li><li>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</li><li>Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online <strong>após a publicação na revista</strong>.</li></ol></ol>OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL COM A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/915
<p>A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 enseja profundas transformações na tributação do consumo no Brasil, ao instituir um sistema de IVA Dual composto pela CBS e pelo IBS. A problematização central do artigo reside nos desafios concretos de implementação dessa reforma, especialmente diante da manutenção de práticas que contradizem princípios constitucionais consagrados, como a incidência tributária sobre operações inadimplidas. O objeto da pesquisa é a própria EC nº 132/2023 e seus desdobramentos normativos, como a Lei Complementar nº 214/2025, com enfoque na sua eficácia prática. A questão-problema que orienta o estudo é: a nova estrutura tributária instituída pela EC 132/2023 é suficiente para corrigir as distorções do antigo modelo e promover um sistema justo, simples e neutro, conforme anunciado? O artigo conclui que, embora a reforma represente avanço normativo, a eficácia do novo sistema depende de ajustes legislativos e da construção jurisprudencial que assegure o respeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da neutralidade e da vedação ao confisco.</p>Eduardo ManeiraMarcos Maia
Copyright (c) 2025 Eduardo Maneira, Marcos Maia
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2025-05-032025-05-0311237538810.21783/rei.v11i2.915O BRASIL E OS TRATADOS PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DIANTE DAS NOVAS TECNOLOGIAS
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/916
<p>A tributação da economia digital representa um grande desafio universal e tem ensejado a celebração de tratados bilaterais e multilaterais para disciplinar a tributação internacional. O sistema tributário brasileiro atual contempla múltiplas incidências sobre o consumo de bens e serviços, o que dificulta a postulação do País para integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômica – OCDE. A reforma tributária, promovida pela Emenda Constitucional n. 132/2023, revela-se um importante passo para alcançar-se tal objetivo.</p>Regina Helena Costa
Copyright (c) 2025 Regina Helena Costa
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2025-05-032025-05-0311238940510.21783/rei.v11i2.916"TRABALHO EM MOVIMENTO"
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/917
<p>A mão de obra, em todas as suas dimensões, tem estado "em movimento" nos últimos anos. Antes da pandemia, a mobilidade da mão de obra interessava principalmente a apenas uma fração da população ativa, como indivíduos altamente qualificados e com alto patrimônio líquido. A COVID-19, no entanto, ampliou a extensão da mobilidade da mão de obra e as categorias de trabalhadores envolvidos. Esta contribuição discute quatro grandes mudanças nos padrões de trabalho: (i) trabalho em home office; (ii) formas não padronizadas de emprego; (iii) nomadismo digital; e (iv) descentralização de empregos. Em particular, o artigo ilustra como um cenário de "trabalho em qualquer lugar" pode afetar a tributação da renda do trabalho nos termos dos tratados fiscais. Usando principalmente o Modelo da OCDE como referência, o artigo discute as dificuldades relacionadas à aplicação da presença física como regra de origem para a renda do trabalho, a distinção entre renda dependente e autônoma e os conceitos de home office e base fixa. Com base na análise fornecida, o autor formula propostas provisórias para reformar o atual tratamento da renda do trabalho nos tratados fiscais. Entre as recomendações específicas estão a introdução de um novo artigo que trate conjuntamente da tributação da renda do trabalho, revisão do escopo de aplicação do critério de presença física e as definições de home office e base fixa em tratados tributários.</p>Giorgio Beretta
Copyright (c) 2025 Giorgio Beretta
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2025-05-032025-05-0311240646710.21783/rei.v11i2.917TORNANDO AS PLATAFORMAS DIGITAIS RESPONSÁVEIS PELO IVA E PELOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/918
<p>Após as obrigações impostas às plataformas de acordo com as regras de comércio eletrônico do IVA que entraram em vigor em 1º de julho de 2021, a Comissão Europeia, no âmbito da reforma aduaneira, propôs impor a obrigação de pagar os direitos de importação às plataformas como importador considerado. Nesta contribuição, a autora analisa as obrigações propostas, incluindo aquelas originalmente incluídas na proposta do IVA na era digital (VIDA). Ela responde à pergunta sobre até que ponto as plataformas são capazes de lidar com essas obrigações e se elas criam problemas indesejados com relação à concorrência.</p>Madeleine Merkx
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2025-05-032025-05-0311246849310.21783/rei.v11i2.918TAXAS DE POLÍCIA, O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E O EXAME DA EQUIVALÊNCIA OU PROPORCIONALIDADE
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/919
<p>A propagação das taxas de polícia de diferentes entes federados, que por vezes têm por objeto da fiscalização de uma mesma atividade, torna ainda mais relevante o exame da efetiva proporcionalidade ou equivalência entre o montante cobrado, de um lado, e o custo da atividade de fiscalização, de outro lado. Nesse contexto, este artigo visa a analisar os critérios para o controle de proporcionalidade ou equivalência das taxas de polícia. Para tanto, inicia-se com o exame da competência para a instituição de taxas de polícia e a exigência de proporcionalidade ou equivalência, como decorrência da característica de retributividade. Em seguida, examina-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Embora haja uma notória uniformidade nos julgados quanto exigência de efetiva equivalência, nota-se uma desuniformidade quanto à aplicação desse critério. Desse modo, o artigo propõe que o exame da proporcionalidade das taxas deve considerar a efetiva e precisa prova do custo de fiscalização, sendo também imperativa a maior transparência em sua base de cálculo, em decorrência do Princípio da Transparência (CF/88, art. 146, § 3º).</p>Paulo Ayres BarretoPaulo Arthur Cavalcante Koury
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2025-05-032025-05-0311249451110.21783/rei.v11i2.919SIMPLICIDADE E TRANSPARÊNCIA COMO DESAFIOS DO PÓS-REFORMA TRIBUTÁRIA DE 2023
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/920
<p>Este artigo tem por objeto de estudo os princípios da simplicidade e da transparência tributários. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, esses princípios foram expressamente estabelecidos como sendo de observância obrigatória pelo Sistema Tributário Nacional. Questiona-se, na presente pesquisa, se esses princípios foram observados no primeiro teste de regulamentação da Reforma Tributária: a Lei Complementar nº 214/2025, mediante a qual foram instituídos e disciplinados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os Impostos Seletivos (IS). Os objetivos são descrever os conceitos, elementos e fundamentos desses princípios, destacar a segurança jurídica como elemento de simbiose axiológica dos mesmos e avaliar criticamente, sob essas premissas, a Lei Complementar nº 214/2025. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica. A conclusão é de a Lei Complementar não oferecer uma boa primeira impressão quanto ao atendimento dos princípios da simplicidade e da transparência tributários. </p>Carlos Alexandre de Azevedo CamposMatheus de Freitas Batista Moitinho Alves
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2025-05-032025-05-0311251253110.21783/rei.v11i2.920O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA E A QUESTÃO DA INADIMPLÊNCIA
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/921
<p>Este artigo problematiza a eficácia do princípio da neutralidade tributária no novo modelo de tributação do consumo brasileiro instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com especial atenção à ausência de previsão legal sobre a devolução do IBS/CBS nas hipóteses de inadimplência do consumidor final. O objeto da pesquisa é a estrutura normativa do IVA-dual no Brasil e sua conformidade com os princípios constitucionais e boas práticas internacionais. A questão-problema que guia a investigação é: a manutenção da incidência do IBS/CBS sobre operações inadimplidas é compatível com o princípio constitucional da neutralidade tributária, conforme previsto no art. 156-A, §1º, da Constituição Federal? Conclui-se que a ausência de previsão legal específica para o estorno do imposto nos casos de inadimplência viola a neutralidade econômica, pois impede o repasse da carga tributária ao consumidor, transferindo o ônus tributário ao contribuinte de direito. Propõe-se, portanto, a aplicação direta do princípio da neutralidade como fundamento normativo autônomo e a possibilidade de atuação judicial para suprir a lacuna legislativa.</p>Daniel Serra LimaDonovan Mazza Lessa
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2025-05-032025-05-0311253254810.21783/rei.v11i2.921O MITO DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TRIBUTÁRIA
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/922
<p>O presente artigo busca analisar os limites da coisa julgada tributária em relações de trato continuado à luz do princípio da segurança jurídica e do constructivismo lógico- semântico. Propõe-se que a alteração do estado de direito pelo Supremo Tribunal Federal – STF não violaria a coisa julgada, submetida à cláusula “rebus sic stantibus” e cuja eficácia vinculante cederia frente a novos limites objetivos da relação jurídica iniciada após a alteração do estado de direito.</p>Luiz Alberto Gurgel de FariaTomás Imbroisi Martins
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2025-05-032025-05-0311254957110.21783/rei.v11i2.922ANÁLISE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO IRF SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR EM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS QUE NÃO PRESSUPÕEM, EM SI MESMOS, QUALQUER TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, NAS HIPÓTESES EM QUE O PROTOCOLO FAZ REFERÊNCIA AO CONCEITO DE KNOW-HOW
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/923
<p>O presente artigo problematiza a incidência do imposto de renda na fonte (IRF) sobre pagamentos realizados ao exterior pela prestação de serviços técnicos que não envolvem, por si sós, transferência de tecnologia, nas hipóteses em que os protocolos dos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs) firmados pelo Brasil fazem referência expressa ao conceito de know-how. O objeto da pesquisa é a qualificação jurídica desses pagamentos à luz do artigo 12 dos ADTs e dos respectivos protocolos. A questão-problema que orienta o estudo é: é juridicamente adequada a equiparação, para fins de incidência do IRF, de serviços técnicos sem transferência de tecnologia a royalties, quando o protocolo do ADT menciona apenas o conceito de know-how? Conclui-se que, nos casos em que os protocolos fazem menção apenas ao know-how, apenas os serviços técnicos que implicam transferência de tecnologia podem ser equiparados a royalties. A extensão automática da tributação pelo IRF a serviços técnicos per se, sem transferência de tecnologia, representa violação aos próprios limites convencionais dos tratados e pode conduzir à dupla tributação indevida.</p>Luís Eduardo SchoueriGabriel Bez-Batti
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2025-05-032025-05-0311257259610.21783/rei.v11i2.923A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SERVIÇO NA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES E AS TRANSFORMAÇÕES DA ECONOMIA DIGITAL
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/924
<p>O presente artigo busca identificar a evolução do conceito de serviço nas cortes superiores, questionando se o núcleo material do ISS sofreu alguma mutação com a virtualização das relações comerciais. Para tanto, num primeiro momento, analisa-se a primeira corrente doutrinária, que diferencia obrigações de dar e de fazer. Num segundo momento, são analisadas as decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal, principalmente as que foram formuladas após a edição da Súmula 31. Posteriormente, o texto aborda a linguagem na era da economia digital, identificando as diferenças e semelhanças do mundo físico para o mundo virtual. Finalmente, o texto aborda os novos contornos do conceito de serviço para fins de incidência do ISS sobre ativos digitais. Em notas conclusivas, registra-se que o conceito de serviço sempre abarca a ideia do cumprimento de uma obrigação de fazer em favor de um terceiro mediante remuneração, sendo, portanto, uma evolução da teoria inicial, que defendia a repartição entre obrigações de dar e de fazer para identificar o serviço. Ainda, conclui-se que o fazer essencialmente humano não é mais um elemento a ser observado para que a situação ocorrida no mundo fenomênico seja considerada serviço tributável pelo ISS.</p>Betina Treiger GrupenmacherIsabella Ivankio
Copyright (c) 2025 Betina Treiger Grupenmacher, Isabella Ivankio
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2025-05-032025-05-0311259761210.21783/rei.v11i2.924O PERFIL DECISÓRIO DA CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DO PARAGUAI
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/865
<p>O presente artigo tem como objetivo analisar a estrutura e a atuação da Corte Suprema de Justiça do Paraguai. Utilizando o método dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o artigo apresenta um breve histórico constitucional do Paraguai, aborda as disposições constitucionais e infraconstitucionais sobre a Corte, influências internas e externas sofridas pelos ministros, além de analisar julgados selecionados no intuito de traçar o perfil decisório da Corte. Como conclusão, observou-se que a Corte Constitucional do Paraguai ainda não consolidou seu papel no cenário paraguaio em função da instabilidade política do país.</p>Christiane Costa AssisJosé Adércio Leite Sampaio
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2025-05-032025-05-0311261363210.21783/rei.v11i2.865A MODERNIDADE LÍQUIDA
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/861
<p>A partir do pensamento baumaniano acerca do que chamou de modernidade líquida, o presente estudo busca compreender – enquanto objetivo geral que aqui se delineia em problema de pesquisa –, a parir de uma abordagem metodológica inerente ao múltiplo-dialético, seja em Bauman, ou dele em diálogo com outros referenciais, como os tempos atuais (e suas principais características) marcam a necessidade, ainda que em pleno século XXI, de discutirmos a necessária (re)fundação do Estado, tal e qual desenvolvido epistemologicamente pela racionalidade moderno-ocidental nos últimos séculos, o que se faz por meio do desenvolvimento de objetivos específicos dispostos, delineados, cada qual, seja da análise dos aspectos gerais do referencial teórico baumaniano, bem como do motivo de sua escolha, ou ainda, da necessidade de repensar a epistemologia por detrás da ascensão e afirmação histórica do moderno sistema-mundo, especialmente a partir do Estado nacional, com o intuito de debater sua crise estrutural e alternativas que surgem à sua racionalidade moderna e globalizante.</p>Heleno Florindo da Silva
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2025-05-032025-05-0311263365610.21783/rei.v11i2.861DA OBEDIÊNCIA À CONTESTAÇÃO DA AUTORIDADE
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/864
<p>O presente ensaio discute uma aproximação entre as noções de administração da justiça e organizações institucionalizadas, entendidas como aquelas que, infundidas de valor, constituem a base das propriedades institucionais de um sistema social. O objetivo deste ensaio foi caracterizar as cortes constitucionais como organizações institucionalizadas e examinar as condições para sua legitimidade. Para isso, foi inicialmente examinada a articulação entre as dimensões institucional e organizacional da legitimidade das cortes constitucionais, ou seja, entre a autoridade instituída dessas cortes e as ações ordinárias que desempenham, especialmente por meio de suas decisões judiciais. Além disso, partindo da premissa de que há um esforço processual em torno da legitimidade dessas cortes, discutiu-se sobre a dinâmica de manutenção da condição de organização institucionalizada a partir de quatro perspectivas: legitimidade, liminaridade, vulnerabilidade e ilegitimidade. A discussão proposta possui implicações para a compreensão dos reflexos teóricos e práticos dessa aproximação, fornecendo insights para uma agenda de pesquisa nas áreas de estudos organizacionais e administração da justiça, com foco na estruturação do Estado, no Poder Judiciário e na manutenção da ordem democrática.</p>Bruno Batista de Carvalho LuzEdson Ronaldo Guarido Filho
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2025-05-032025-05-0311265768410.21783/rei.v11i2.864O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E O DIÁLOGO ENTRE CORTES
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/850
<p>O presente artigo busca investigar se o Supremo Tribunal Federal tem atuado como garantidor dos compromissos firmados pelo Estado brasileiro, notadamente no que diz respeito à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), por meio de um estudo das ADPFs 347 e 635. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e pesquisa de cunho bibliográfico-documental. Enquanto resultado, vislumbra-se que nos dois casos analisados, o STF atuou, de fato, como garantidor dos compromissos firmados pelo Estado brasileiro. Essa atuação demonstra uma abertura do Tribunal a demandas envolvendo a proteção de direitos humanos e sua inclinação ao exercício da função contramajoritária, essencial em Estados nos quais existem grandes abismos entre os compromissos formais por ele assumidos e a realidade social. Conclui-se o diálogo do STF como SIDH possui duas faces, pois ao passo que fortalece a efetivação de direitos humanos no Brasil, também revela o estadocentrismo presente no Estado e demonstra que a a aplicação da CADH e a implementação das decisões da Corte IDH dependem, em alguma medida, da chancela do Órgão de Cúpula do Poder Judiciário brasileiro. </p>Eduarda Peixoto da Cunha FrançaFlavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega
Copyright (c) 2025 Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, Eduarda Peixoto da Cunha França
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2025-05-032025-05-0311268571210.21783/rei.v11i2.850SUPREMOCRACIA VERSUS BOLSONARISMO
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/883
<p>Esta pesquisa analisa o comportamento público do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a crise institucional no Governo Bolsonaro, focando em eventos-chave de 2020 e 2021, como a renúncia de Sérgio Moro, a disseminação de fake news sobre o STF na pandemia e os ataques de Sete de Setembro de 2021. O estudo busca entender as estratégias narrativas e contra-narrativas do STF frente às interpelações públicas de Bolsonaro, explorando a dinâmica institucional entre ambos. As perguntas orientadoras foram traduzidas em objetivos específicos: (i) compreender a relação do STF com diferentes audiências e seu impacto na reputação da Corte; (ii) identificar as narrativas e contra-narrativas de ambas as partes; (iii) categorizar essas narrativas para entender padrões de comportamento ministerial; e (iv) observar possíveis mudanças comportamentais nas estratégias narrativas do STF. Resultados preliminares indicam que o STF, sob pressão, passou a se comunicar mais com audiências externas à judicial e que, apenas nos recortes finais, houve maior unidade nas respostas ao bolsonarismo. As interações no X (antigo Twitter), delimitadas para análise nessa pesquisa, foram particularmente conflituosas, com a retórica do STF variando entre autocontenção e repressão direta, especialmente em momentos de maior ameaça. A pesquisa, de metodologia qualitativa e empírica, utilizou parâmetros de audiência de Lawrence Baum e teorias de reputação judicial de Ginsburg e Garoupa, a partir de dados coletados em perfis oficiais dos agentes envolvidos</p>Sérgio Mendes FilhoGabriel de Moraes
Copyright (c) 2025 Sérgio Mendes Filho, Gabriel de Moraes
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2025-05-032025-05-0311271375610.21783/rei.v11i2.883“JOGO BONITO INSTITUCIONAL” EM TEMPOS DE RADICALIZAÇÃO DEMOCRÁTICA?
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/866
<p>Aceitando o desafio proposto pelo editorial da décima edição da Revista de Estudos Institucionais, em pensar sobre boas técnicas para desenvolver um “jogo bonito institucional” em prol da Constituição, dos Direitos Fundamentais e da Democracia, buscou-se, a partir do método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica, sugerir uma avaliação de mecanismos como a “abertura interpretativa” e “diálogos institucionais”, tendo como filtro teórico o “Constitucionalismo Democrático” de Robert Post e Reva Siegel, no sentido de fortalecer a legitimidade da Constituição enquanto efetivo documento intermediador dos desacordos comunitários, no contexto de radicalização democrática marcado por iniciativas autoritárias e fundamentalistas no bojo das plataformas digitais. Após a abordagem de exemplos de decisões e medidas do Supremo Tribunal Federal, constatou-se que quanto maiores forem as tentativas de adotar boas técnicas, maiores são as chances de as instituições “intermediárias” lograrem êxito em atrair a atenção do público, retomando, assim, o papel influente da Constituição no palco democrático.</p>Mônia Clarissa Hennig LealMateus Henrique Schoenherr
Copyright (c) 2025 Mônia Clarissa Hennig Leal, Mateus Henrique Schoenherr
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2025-05-032025-05-0311275778310.21783/rei.v11i2.866“COMO A PROTAGONISTA DA MINHA PRÓPRIA VIDA"
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/858
<p>O trabalho tematiza o direito à imagem à luz do episódio “<em>Joan is awful</em>”, da série <em>Black Mirror</em>, cuja protagonista, Joan, descobre que os acontecimentos de sua vida estão sendo retratados em uma série, que expõe sua vida privada para fins de engajamento e dramatização, já que concordou com as condições de uso de um serviço de <em>streaming</em> sem ler o contrato. Apesar do cenário de ficção científica, problematiza-se como tal situação poderia ser contornada diante da teoria dos direitos da personalidade, com ênfase na relação contratual e nos limites de utilização da imagem para evitar abusos e excessos. Parte-se da hipótese de que o uso da imagem não pode extrapolar os limites do negócio jurídico e que o contrato não é capaz de transferir a titularidade do direito, mas apenas a autorização para o seu uso, sua divulgação e publicação. O objetivo geral consiste em analisar os limites da disposição contratual quanto ao direito à imagem à luz dos direitos da personalidade. Tem-se por objetivos específicos: descrever o episódio da série que servirá como base para a investigação; analisar a questão do direito à imagem à luz dos termos de uso, da proteção de dados pessoais e do consentimento com base na categoria teórica do “capitalismo de vigilância”; investigar o tema à luz da teoria dos direitos da personalidade; discutir a utilização, o controle e a legitimidade do uso da imagem à luz dos avanços tecnológicos. A pesquisa foi perspectivada pelo método hipotético-dedutivo, com base na técnica bibliográfico-documental.</p>Valeria Silva Galdino CardinRaissa Arantes Tobbin
Copyright (c) 2025 Valeria Silva Galdino Cardin, Raissa Arantes Tobbin
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2025-05-032025-05-0311278482210.21783/rei.v11i2.858RACISMO ESTRUTURAL E LIMITES À ATUAÇÃO POLICIAL
https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/867
<p style="font-weight: 400;">O presente artigo faz um diálogo entre os constitucionalismos democrático e latino-americano, e a possibilidade de resolução de litígios estruturais por mecanismos processuais existentes na legislação brasileira, como é o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Para isso, será realizada uma análise da ADPF n. 635 ajuizada no Supremo Tribunal Federal, cuja medida cautelar foi deferida para obstar operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia ocasionada pela COVID-19 e, assim, reduzir a letalidade policial nesses locais. Sustenta-se o racismo como litígio estrutural, e busca-se responder quais as possibilidades de transformação da realidade das operações policiais nas favelas por meio do novo constitucionalismo latino-americano, sobretudo a partir do método dialógico e do constitucionalismo democrático. A metodologia empregada no trabalho é a revisão de literatura sobre a temática, além de ter sido utilizada a pesquisa documental. Conclui-se pela necessidade do reconhecimento do racismo no Brasil enquanto litígio estrutural, para que as medidas judiciais que objetivam a redução da violência policial nas comunidades sejam eficazes, preservando-se, assim, a vida de pessoas negras ali residentes. Além disso, a oitiva de movimentos sociais no âmbito da ADPF 635 possibilitou um diálogo para rever o modo de atuação da polícia, sobretudo na importância de respeitar os direitos e garantias fundamentais da população residente nas favelas, para que seja possível um resultado concreto na redução de sua letalidade.</p>Tássia Aparecida GervasoniPatrícia Silveira da Silva
Copyright (c) 2025 Tássia Aparecida Gervasoni, Patrícia Silveira da Silva
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2025-05-032025-05-0311282384710.21783/rei.v11i2.867