JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE E FEDERALISMO NO STF: o caso das ADI 2999 e 3088

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.586

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Teoria do Estado, Ciência Política

Resumo

O artigo analisa o processo jurídico e político mobilizado em busca do poder discricionário sobre os gastos do orçamento do Fundo Estadual de Saúde. Trata-se de uma disputa travada no STF expressa na ADI 2999 (Estado do Rio de Janeiro X Conselho Nacional de Saúde) e na ADI 3088 (PSDB X Estado do Rio de Janeiro). A análise das ADI foi feita com base em um enfoque qualitativo, por meio da análise da retórica. Além disso, seguimos quatro passos metodológicos de análise de processos judiciais: 1) a análise dos antecedentes do processo; 2) a análise da sustentação jurídica; 3) o acompanhamento da construção da decisão; e, 4) a avaliação da efetividade da decisão. O estudo evidenciou que a principal questão presente nas ADI foi um conflito federativo no qual o Estado do Rio de Janeiro buscou assumir a proeminência sobre a decisão dos gastos em saúde. Conclui-se que a atuação do STF permite abordar o fenômeno da judicialização não apenas mediante os efeitos das decisões presentes nas sentenças, mas também pela disputa de argumentos presentes nas ações e pela mobilização do Legislativo e do Executivo.

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Biografia do Autor

Felipe Rangel de Souza Machado, Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)

Felipe Rangel de Souza Machado é Pesquisador Titular em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz), Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Possui Doutorado e Mestrado em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da UERJ (IMS/UERJ). Possui graduação em Ciências Sociais. Tem desenvolvido reflexões acerca da construção de direitos na área da saúde e suas repercussões sobre os processos de determinação social na saúde, o que implicou estudar o papel dos conselhos de saúde, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Tais reflexões ocorrem no âmbito das Políticas Públicas de Saúde e das formas de atuação do Estado Brasileiro e sua relação com a sociedade civil. Integra o grupo de pesquisa Núcleo de Estudos em Democratização e Sociabilidades na Saúde (NEDSS), é membro da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

Dorival Fagundes Cotrim Junior, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social da UERJ (IMS/UERJ) e em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio). Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC Rio. Especialista em Direitos Humanos e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Professor do Instituto de Direito da PUC Rio.

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Publicado

2021-04-30

Como Citar

Machado, F. R. de S., & Cotrim Junior, D. F. (2021). JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE E FEDERALISMO NO STF: o caso das ADI 2999 e 3088. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 7(1), 398–418. https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.586

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