DESCONSTRUÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS

UMA ANÁLISE SOBRE A ARGUMENTAÇÃO DO STF NO CASO DA TERCEIRIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.877

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Constituição Econômica, Constitucionalismo Social, ADPF 324/DF, Terceirização, Relações de Trabalho

Resumo

O artigo examina as mudanças na fundamentação das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos direitos sociais, com ênfase nas relações de trabalho, especialmente no que se refere à terceirização. A partir de 1988, a Corte validou reformas constitucionais liberalizantes e promotoras da austeridade fiscal, mas utilizando abordagens predominantemente jurídicas ou processuais, sem manifestar posições substancialmente alinhadas com leituras neoliberais da constituição econômica. No campo dos direitos sociais, o Tribunal recorreu episodicamente a fundamentações consequencialistas e manifestou preocupações orçamentárias, mas manteve uma perspectiva liberal moderada, coerente com o caráter dialético da Constituição. Entretanto, nos últimos anos, em decisões que enfraqueceram os direitos trabalhistas, surgiram nos votos argumentos políticos de orientação conservadora que conferem clara primazia da proteção ao livre mercado nas relações trabalhistas. Essa mudança de postura é evidenciada pela análise da decisão na ADPF 324/DF, que permitiu a terceirização irrestrita e revelou uma alteração na abordagem sobre a relação entre direito e economia, encampando uma lógica de mercantilização das relações de trabalho. O artigo sugere que essa virada jurisprudencial pode ter repercussões na interpretação de outros direitos socioeconômicos e, por consequência, na própria concepção de constitucionalismo social que a Constituição de 1988 procurou consolidar.

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Biografia do Autor

Jane Reis Gonçalves Pereira, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professora Associada de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Juíza Federal.

Clara Mota Pimenta Alves, USP - Universidade de São Paulo

Doutora em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB). Professora de Direito Econômico no Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Juíza Federal.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Pereira, J. R. G., & Alves, C. M. P. (2024). DESCONSTRUÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS: UMA ANÁLISE SOBRE A ARGUMENTAÇÃO DO STF NO CASO DA TERCEIRIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(4), 1213–1255. https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.877

Edição

Seção

Dossiê