DESCONSTRUÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS
UMA ANÁLISE SOBRE A ARGUMENTAÇÃO DO STF NO CASO DA TERCEIRIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.877Palavras-chave:
Direitos Sociais, Constituição Econômica, Constitucionalismo Social, ADPF 324/DF, Terceirização, Relações de TrabalhoResumo
O artigo examina as mudanças na fundamentação das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos direitos sociais, com ênfase nas relações de trabalho, especialmente no que se refere à terceirização. A partir de 1988, a Corte validou reformas constitucionais liberalizantes e promotoras da austeridade fiscal, mas utilizando abordagens predominantemente jurídicas ou processuais, sem manifestar posições substancialmente alinhadas com leituras neoliberais da constituição econômica. No campo dos direitos sociais, o Tribunal recorreu episodicamente a fundamentações consequencialistas e manifestou preocupações orçamentárias, mas manteve uma perspectiva liberal moderada, coerente com o caráter dialético da Constituição. Entretanto, nos últimos anos, em decisões que enfraqueceram os direitos trabalhistas, surgiram nos votos argumentos políticos de orientação conservadora que conferem clara primazia da proteção ao livre mercado nas relações trabalhistas. Essa mudança de postura é evidenciada pela análise da decisão na ADPF 324/DF, que permitiu a terceirização irrestrita e revelou uma alteração na abordagem sobre a relação entre direito e economia, encampando uma lógica de mercantilização das relações de trabalho. O artigo sugere que essa virada jurisprudencial pode ter repercussões na interpretação de outros direitos socioeconômicos e, por consequência, na própria concepção de constitucionalismo social que a Constituição de 1988 procurou consolidar.
Downloads
Referências
ALLEN, Amy. The end of progress: decolonizing the normative foundations of critical theory. New York: Columbia University Press, 2016. DOI: https://doi.org/10.7312/alle17324
ALVES, Clara da Mota Santos Pimenta. A literatura sobre judicialização de políticas públicas e o caso da judicialização da previdência rural. Revista Publicum, v. 7, n. 1, p. 1-23, 2022.
______. Juízes ou Burocratas? Práticas, estereótipos e discricionariedade da judicialização da previdência rural no Brasil. 2021. Tese (Doutorado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Considerações sobre as relações do Estado e do Direito na Economia. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, v. 49, p. 1-19, jan./mar. 2017.
ARANTES, Rogério Bastos; COUTO, Cláudio Gonçalves. Constituição, governo e democracia no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 21, p. 41-62, 2006.
BAGNOLI, Vicente. Direito econômico e concorrencial. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. Edição do Kindle.
BALLARD, Megan J. The Clash between Local Courts and Global Economics: The Politics of Judicial Reform in Brazil. Berkeley Journal of International Law, v. 17, n. 230, p. 230-276, 1999.
BArroso. Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 3. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento. 2. ed. São Paulo: Almedina, 2022.
BOGDANDY, Armin von et al. Transformative Constitutionalism in Latin America: The Emergence of a New Ius Commune. Oxford: Oxford University Press, 2017.
BONAVIDES, Paulo. A Constituinte de 1987-1988. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al (org.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
______. Do Estado liberal ao Estado social. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. Brasília, 5 mai. de 1987. Disponível em: https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/N005.pdf. Acesso em: 07 set. 2024.
______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.330. Rel. Min. Ayres Britto. Julg. 03 mai. 2012. DJe 22 mar. 2013.
______. ______. ADPF 45 MC. Rel. Min. Celso de Mello. Decisão Monocrática. Julg. 29 abr. 2004. DJ 04 mai. 2004.
______. ______. ADI 5.625/DF. Rel. Min. Edson Fachin. Rel. p/ Acórdão Min. Nunes Marques. Julg. 28 out. 2021. DJe 29 mar. 2022.
______. ______. ADPF 324/DF. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Julg. 30 ago. 2018. DJe 06 set. 2019.
______. ______. AI 155868 AgR. Rel. Min. Ilmar Galvão. Primeira Turma. Jul. 06 set. 1994. DJ 19 mai. 1995.
______. ______. AI 416363 AgR. Rel. Min. Gilmar Mendes. Segunda Turma. Julg. 08 abr. 2003. DJ 09 mai. 2003.
______. ______. AI 475611 AgR. Rel. Min. Nelson Jobim, Segunda Turma. Julg. 17 fev. 2004. DJ 16 abr. 2004b.
______. ______. AI 488959 AgR. Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia. Primeira Turma. Julg. 13 dez. 2006. DJ 16 mar. 2007.
______. ______. AI 653364 AgR. Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma. Julg. 11 mar. 2008. DJe 11 abr. 2008.
______. ______. AI 759.543 AgR. Rel. Min. Celso de Mello. Segunda Turma. Julg. 17 dez. 2013. DJe 12 fev. 2014.
______. ______. ARE 639337 AgR. Rel. Min. Celso de Mello. Segunda Turma. Julg. 23 ago. 2011. DJe 15 set. 2011.
______. ______. ARE 661.288. Rel. Min. Dias Toffoli. Primeira Turma. Julg. 6 mai. 2014. DJe 24 set. 2014.
______. ______. ARE 860.979 AgR. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julg. 14 abr. 2015. DJe 06 mai. 2015.
______. ______. MI 403 AgR. Rel. Min. Ilmar Galvão. Tribunal Pleno. Julg. 18 ago. 1994. DJ 30 set. 1994.
______. ______. RCL 64.273/SP. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Primeira Turma. Julg. 18 mar. 2024. DJe 13 mai. 2024.
______. ______. RE 271286 AgR. Rel. Min. Celso de Mello. Segunda Turma. Julg. 12 set. 2000. DJ 24 nov. 2000.
______. ______. RE 410715 AgR. Rel. Min. Celso de Mello. Segunda Turma. Julg. 22 abr. 2005.
______. ______. RE 566471. Tema n. 6 de Repercussão Geral. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso. Julg. 20 set. 2024 [DJe ainda não publicado].
______. ______. RE 567.985. Tema n. 27 de Repercussão Geral, com mérito julgado Rel. Min. Gilmar Mendes. Julg. 18 abr. 2013. DJe 03 out. 2013.
______. ______. RE 587.970. Tema n. 173 de Repercussão Geral, com mérito julgado. Rel. Min. Marco Aurélio. Julg. 20 abr. 2017. DJe 22 set. 2017.
______. ______. RE 594.018 AgR. Rel. Min. Eros Grau. Julg. 23 jun. 2009. DJe 7 ago. 2009.
______. ______. RE 657718. Tema 500 de Repercussão Geral. Rel. Min. Marco Aurélio. Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso. Julg. 22 mai. 2019. DJe 09 nov. 2020.
______. ______. RE 850.215 AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia. Julg. 07 abr. 2015. DJe 29 abr. 2015.
______. ______. RE 855178. Tema 793 de Repercussão Geral. Rel. Min. Luiz Fux. Julg. 05 mar. 2015. DJe 15 mar. 2015.
______. ______. RE 958.252/MG. Tema n. 725 de Repercussão Geral. Rel. Min. Luiz Fux. Julg. 30 ago. 2018. DJe 13 set. 2019.
______. ______. RE 979962. Rel. Min. Roberto Barroso. Jul. 24 mar. 2021. DJe 14 jun. 2021.
______. ______. RE 582.650 QO. Tema n. 98 de Repercussão Geral. Rel.ª Min.ª Ellen Gracie. Julg. 11 jun. 2008. DJe 24 out. 2008.
______. ______. STA 175 AgR. Rel. Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julg. 17 mar. 2010. DJe 30 abr. 2010.
BRITTON-PURDY, Jedediah; GREWAL, David Singh; KAPCZYNSKI Amy; RAHMAN, K. Sabeel. Building a Law-and-Political-Economy Framework: Beyond the Twentieth-Century Synthesis. The Yale Law Journal, v. 129, p. 1784-1835, 2020.
BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no ocidente. São Paulo: Editora filosófica Politeia, 2019.
CALCINI, Ricardo; MORAES, Leandro Bocchi de. Justiça do Trabalho x STF: novos desafios e (in)segurança jurídica. Consultor Jurídico, 07 set. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-07/pratica-trabalhista-justica-trabalho-stf-desafios-inseguranca-juridica/. Acesso em: 23 jul. 2024.
CALDWELL, Peter C. The Concept and Politics of the Economic Constitution. In: GRÉGOIRE, Guillaume; MINY, Xavier. The Idea of Economic Constitution in Europe: Genealogy and Overview. Legal History Library, v. 61. Leiden: Brill Nijhoff, 2022, p. 119-154. DOI: https://doi.org/10.1163/9789004519350_006
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.
CANOTILHO, Mariana. “Constitucionalismo Dirigente” and Transformative Constitutionalism: Common Elements, Differences, and Methodological Challenges. Verfassung und Recht in Übersee (VRÜ)/ World Comparative Law (WCL), v. 56, p. 506-534, 2023. DOI: https://doi.org/10.5771/0506-7286-2023-3-506
CASTEL, Robert. Les Métamorphoses de la question sociale. Une chronique du salariat, Paris: Fayard, 1995. DOI: https://doi.org/10.3406/agora.1995.1517
COUSO, Javier A. The Changing Role of Law and Courts in Latin America: From an Obstacle to Social Change to a Tool of Social Equity. In: GARGARELLA, Roberto. Courts and Social Transformation in New Democracies: An Institutional Voice for the Poor? Taylor and Francis, 2006. Edição do Kindle.
COUTINHO, Grijalbo Fernandes. O STF como justiça política do capital: a desconstrução do Direito do Trabalho por intermédio de decisões judiciais sintonizadas com o ímpeto do mercado liberal. 2020. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo Editorial, 2016.
DERRIDA, Jacques. Força de lei: o “fundamento místico da autoridade”. Porto: Campo das Letras, 2003.
DUKES, Ruth; STREECK, Wolfgang. Labour law and political economy. LPE Project, 26 set. 2022. Disponível em: https://lpeproject.org/blog/labour-law-and-political-economy/. Acesso em: 01 ago. 2024.
ESCOBAR, Arturo. Encountering Development: the making and unmaking of the Third World. Princeton University Press, 1995.
ESPING-ANDERSEN, Gøsta. The Three Worlds of Welfare Capitalism. Princeton: Princeton University Press, 1990. DOI: https://doi.org/10.1177/095892879100100108
ESTADOS UNIDOS. Suprema Corte. Lochner v. New York, 198 U.S. 45, 1905. Disponível em: https://constitutioncenter.org/the-constitution/supreme-court-case-library/lochner-v-new-york. Acesso em: 23 set. 2024.
FERNANDES, Cíntia. Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista. Consultor Jurídico, 06 mai. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-06/correcao-de-rumos-no-stf-pejotizacao-e-fraude-trabalhista/. Acesso em: 23 jul. 2024.
FISHER, Mark. Realismo capitalista: é mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do capitalismo? São Paulo: Autonomia Literária, 2020.
FISHKIN, Joseph; FORBATH, William E. The anti-oligarchy Constitution: reconstructing the economic foundations of American democracy. Cambridge, Massachusetts; London, England: Harvard University Press, 2022. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674247413
FLEURY, Ronaldo Curado; PAIXÃO, Cristiano. Reforma trabalhista: terceirização contra a constituição. Portal Jota, 24 abr. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/reforma-trabalhista-terceirizacao-contra-a-constituicao-27042017. Acesso em: 03 ago. 2024.
FURTADO, Celso. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. 5. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2009.
GARGARELLA, Roberto. Courts and Social Transformation in New Democracies: An Institutional Voice for the Poor? Taylor and Francis, 2006. Edição do Kindle.
______. Democracia Deliberativa e o Papel dos Juízes Diante dos Direitos Sociais. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.) Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 207-229, 2008.
GIRARDI, D. A terceirização como estratégia competitiva nas organizações. Gelre Coletânea – Série Estudos do Trabalho. São Paulo: Organização Gelre, 2006. Disponível em: https://goo.gl/3ectXh. Acesso em: 07 set. 2024.
GOMES, Juliana Cesario Alvim. Por um constitucionalismo difuso: cidadãos, movimentos sociais e o significado da constituição. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
GONÇALVES, Gabriel Accioly. O Desenvolvimento Judicial do Direito: Construções, Interpretação Criativa e Técnicas Manipulativas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
______. Constituição e serviço público. In: ______; GUERRA FILHO, Willis S. (org.). Direito Constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2003.
HUNEEUS, Alexandra; COUSO, Javier A.; SIEDER, Rachel (Eds.). Cultures of legality: Judicialization and political activism in Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511730269.001
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Sistemas de jurisdição trabalhista. Policy Brief - Em Questão - Evidências para políticas públicas, n. 11, fev. 2022. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11132. Acesso em: 07 set. 2024.
IRTI, Natalino. A ordem jurídica do mercado. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo, n. 145, p. 44-49, jan./mar. 2007.
JESUS, Ana Beatriz. A terceirização e o Supremo Tribunal Federal: um estudo dos casos-referência ADPF 324 e RE 958.252 e de seus possíveis reflexos no Direito do Trabalho. 2019. Trabalho de conclusão (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
KAPISZEWSKI, Diana. High Courts and Economic Governance in Argentina and Brazil. Cambridge: Cambridge University Press, 2012. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9781139017664
KENNEDY, David. The “Rule of Law,” Political Choices, and Development Common Sense. In: TRUBEK, David M.; SANTOS, Alvaro. The New Law and Economic Development: A Critical Appraisal. Cambridge University Press, 2010, p. 95-173. Edição do Kindle. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511754425.004
KERSTENETZKY, Celia Lessa. O Estado do Bem-Estar Social na Idade da Razão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
KLARE, Karl. Legal Culture and transformative constitutionalism. South African Journal on Human Rights, v. 14, n. 1, p. 146-188, 1998. DOI: https://doi.org/10.1080/02587203.1998.11834974
KRELL, Andreas J. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 144, p. 239-260, out./dez. 1999.
KOERNER, Andrei. O STF no processo político brasileiro: da moralização da política ao golpe parlamentar (2012-2016). Cadernos Cedec, n. 125, out. 2018.
______; FREITAS, Lígia Barros de. O Supremo na constituinte e a constituinte no Supremo. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, v. 88, p. 141-184, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452013000100006. Acesso em: 07 set. 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64452013000100006
KOTHARI, Ashish et al. Pluriverso: dicionário do pós-desenvolvimento. São Paulo: Elefante, 2021.
LENARDÃO, Elsio. A relação entre "modernização" neoliberal e práticas políticas "atrasadas" no Brasil dos anos 1990. Revista de Sociologia e Política, v. 16, n. 31, p. 197-214, nov. 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-44782008000200014
LEONARD, Gerald F. Holmes on the Lochner Court. Boston University Law Review, v. 85, p. 1-15, 2005. Disponível em: https://scholarship.law.bu.edu/faculty_scholarship/696. Acesso em: 23 set. 2024.
LEVI-FAUR, David. Regulatory Capitalism. In: DRAHOS, Peter (ed.). Regulatory Theory: Foundations and applications. Camberra: Australian National University Press, 2017, p. 289-302. DOI: https://doi.org/10.22459/RT.02.2017.17
LUZES, Fabiano Fernando; ALMEIDA, Fernanda Cabral de. Justiça do Trabalho no fogo cruzado: reflexões em tempos de polarização. Portal Conjur, 17 jun. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-17/luzese-almeida-justica-trabalho-fogo-cruzado/. Acesso em: 24 jul. 2024.
MACKAAY, Ejan. History of Law and Economics. In: Encyclopedia of Law and Economics. Montreal: Edward Elgar Publishers, 2000, p. 65-117. Disponível em: https://papyrus.bib.umontreal.ca/xmlui/handle/1866/86. Acesso em: 07 set. 2024.
MAEDA, Patrícia. Debates sobre terceirização na Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 57, p. 95-110, jul./dez. 2020.
______. Interseccionalidade e direitos: a participação das trabalhadoras na Assembleia Nacional Constituinte. 2020. Tese (Doutorado em Direito do Trabalho e Seguridade Social) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.
______. Terceirização no Brasil: histórico e perspectivas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 49, p. 127-150, jul./dez. 2016.
MALLOY, James M. A política da previdência social no Brasil. Rio de Janeiro: Imprenta, Graal, 1986.
MARCELINO, P. R. P. A logística da precarização: terceirização do trabalho na Honda do Brasil. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2002.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social. Revista do Serviço Público, v. 39, n. 4, p. 63-78, 1982. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v39i4.2239
MIOLA, Iagê Z.; COUTINHO, Diogo R. Entre autoritarismo e ultraliberalismo: o Estado regulador no Governo Bolsonaro. In: MACHADO, Marta Rodriguez de Assis et al. Estado de Direito e populismo autoritário: erosão e resistência institucional no Brasil (2018-22). São Paulo: Editora FGV, 2023.
MUNCK, Ronaldo. Neoliberalism, necessitarianism and alternatives in Latin America: there is no alternative (TINA)? Third World Quarterly, v. 24, n. 3, p. 495-511, 2003. DOI: https://doi.org/10.1080/0143659032000084438
NEWTON, Scott. The Dialetics of Law and Development. In: TRUBEK, David M.; SANTOS, Alvaro. The New Law and Economic Development: A Critical Appraisal. Cambridge University Press, 2006, p. 174-202. Edição do Kindle. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511754425.005
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais nas relações entre particulares: do dever de proteção à proibição do défice. Coimbra: Almedina, 2018.
OLIVEIRA, Vanessa Elias; NORONHA, Lincoln. Judiciary-Executive relations in policy making: the case of drug distribution in the state of São Paulo. Brazilian Political Science Review, v. 5, n. 2, p. 10-38, 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/1981-3887201100020001
OST, François. Ancora sullinterpretazione. Ars interpretandi: anuario di ermeneutica giuridica. Padova, n. 7, p. 145-168, 2002.
PARRA-VERA, Oscar. La Juscuabilidad de Los Derechos Económicos, Sociales y Culturales en el Sistema Interamericano a la Luz del Artículo 26 de la Convención Americana em Sentido y la Promesa de Caso Lagos Del Campo. In: PIOVESAN, Flávia; VON BOGDANDY, Armin; ANTONIAZZI, Mariela Morales (Org.). Constitucionalismo Transformador, inclusão e direitos sociais. Salvador: Juspodvm, 2019, p. 263-308.
PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo; BARBOSA, Ana Laura Pereira; FIOROTTO, Laura Arruda. Terceirização e pejotização no STF: análise das reclamações constitucionais. São Paulo: [s.n.], 2023. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/items/b8957d04-ce85-4a97-8cf9-3c663336932b/full. Acesso em: 24 jul. 2024.
PELATIERI, Patrícia et al. Terceirização e precarização das condições de trabalho: condições de trabalho e remuneração em atividades tipicamente terceirizadas e contratantes. In: CAMPOS, André Gambier (org.). Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018, p. 11-33.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a aplicação das normas de direito fundamental nas relações jurídicas entre particulares. In: BARROSO, Luís Roberto. (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2ed.Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 119-192.
______. As garantias constitucionais entre utilidade e substância: uma crítica ao uso de argumentos pragmatistas em desfavor dos direitos fundamentais. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 10, n. 35, p. 345-373, 2016. DOI: https://doi.org/10.30899/dfj.v10i35.105
______. Direitos sociais, Estado de direito e desigualdade: reflexões sobre as críticas à judicialização dos direitos prestacionais. Quaestio Iuris, v. 08, n. 3, p. 2079-2114, 2015.
______. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
______. O Judiciário como Impulsionador dos Direitos Fundamentais: Entre Fraquezas e Possibilidades. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, v. 29, p. 127-157, 2016.
POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens políticas e econômicas de nossa época. Rio de Janeiro: Contraponto, 2021.
PRADO, Mariana Mota. The Debatable Role of Courts in Brazil's Health Care System: Does Litigation Harm or Help? Journal of Law, Medicine and Ethics, v. 41, n. 1, p. 124-137, 2013. DOI: https://doi.org/10.1111/jlme.12009
PRZEWORSKI, Adam. Capitalismo e social-democracia. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
PURDY, Jedediah. The Roberts Court v. America. Democracy Journal, n. 23, p. 46-47, Winter 2012.
RAHMAN, K. Sabeel. Democracy against domination. New York: Oxford University Press, 2017. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780190468538.001.0001
RAWORTH, Kate. Economia donut: uma alternativa ao crescimento a qualquer custo. Rio de Janeiro: Zahar, 2019.
RODRÍGUEZ-GARAVITO, César A. Empowered Participatory Jurisprudence: Experimentation, Deliberation and Norms in Socioeconomic Rights Adjudication. In: YOUNG, Katherine G. (ed.). The Future of Economic and Social Rights. Cambridge: Cambridge University Press, 2019, p. 233-258. DOI: https://doi.org/10.1017/9781108284653.010
______. La globalización del Estado de derecho: el neoconstitucionalismo, el neoliberalismo y la transformación institucional en América Latina. Bogotá: Ediciones Uniandes, 2008.
ROSANVALLON, Pierre. La crise de l’État-providence. Paris: Éditions du Seuil, 1981.
______. La nouvelle question sociale, Repenser l’État-providence, Paris: Éditions du Seuil, 1995.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.
SANT'ANA, Ramiro Nóbrega. A judicialização como instrumento de acesso à saúde: propostas de enfrentamento da injustiça na saúde pública. 2017. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
SATZ, Debra. What Is Wrong with the Commodification of Human Labor Power: The Argument from Democratic Character. In: O'NEILL, Martin; WHITE, Stuart (Org.). Rethinking Liberty: Modern Political Theory and Critique. Oxford University Press, 2023, p. 13-31. Disponível em: https://academic.oup.com/book/46106/chapter-abstract/404639103. Acesso em: 17 set. 2024. DOI: https://doi.org/10.1093/oso/9780197634295.003.0002
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
SLOBODIAN, Quinn. Globalists: The end of empire and the birth of neoliberalism. Cambridge: Harvard University Press, 2018. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674919808
SOUZA, Cláudia Beeck Moreira de. Constituição de 1988 e Reformas de Viés Econômico: Entre Destruição, Adaptação e Interação. 2023. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2023.
TAYLOR, Matthew M. O Judiciário e as Políticas Públicas no Brasil. Revista Dados, Rio de Janeiro, v. 50, n. 2, p. 229-257, 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/S0011-52582007000200001
Thomasberger, Claus. The Belief in Economic Determinism, Neoliberalism, and the Significance of Polanyi's Contribution in the Twenty-First Century. International Journal of Political Economy, v. 41, n. 4, p. 16-33, Winter 2012-2013. DOI: https://doi.org/10.2753/IJP0891-1916410402
TORRES, Ricardo Lobo. O Mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo, n. 177, p. 20-49, 1989. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v177.1989.46113
TROPER, Michel. Pour une théorie juridique de l’état. Paris: Presses Universitaires de France, 1994. DOI: https://doi.org/10.3917/puf.trope.1994.01
TRUBEK, David M.; Galanter, Marc. Scholars in Self-Estrangement: Some Reflections on the Crisis in Law and Development Studies in the United States. Winsonsin Law Review, v. 4, p. 1062-1102, 1974.
______; SANTOS, Alvaro. The New Law and Economic Development: A Critical Appraisal. Cambridge University Press, 2010. Edição do Kindle.
UBILLOS, Juan María Bilbao. La eficácia de los derechos fundamentales frente a particulares: análisis de la jurisprudencia del Tribunal Constitucional. Madrid: Boletín Oficial del Estado y Centro de Estudos Políticos y Constitucionales, 1997.
VALE, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do. As decisões trabalhistas no STF: a nossa "Era Lochner". Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 2, p. 262-279, abr./jun. 2020.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Pessoa jurídica não tem direitos humanos, sexo ou cor: STF contribui para reduzir a detecção de violações nas relações de trabalho. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/oscarvilhenavieira/2024/03/pessoa-juridica-nao-tem-direitos-humanos-sexo-ou-cor.shtml. Acesso em: 24 jul. 2024.
______; BARBOSA, Ana Laura P. Do compromisso maximizador à resiliência constitucional. Revista Novos estudos CEBRAP, São Paulo, v. 37, n. 03, Dossiê 30 anos da Constituição, p. 375-393, set./dez. 2018.
WRENN, Mary V. Identity, Identity Politics, and Neoliberalism. Panoeconomicus, v. 61, n. 4, p. 503-515, 2014. DOI: https://doi.org/10.2298/PAN1404503W
______. The Social Ontology of Fear and Neoliberalism. Review of Social Economy, v. 72, n. 3, p. 337-353, 2014. DOI: https://doi.org/10.1080/00346764.2014.927726
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Jane Reis Gonçalves Pereira, Clara Mota Pimenta Alves
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após a publicação na revista.