DA (IN)SUFICIÊNCIA DA CONCEPÇÃO CLÁSSICA-CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA TUTELA DA PERSONALIDADE HUMANA E DO SEU DESENVOLVIMENTO

UM OLHAR SOBRE A (DES)PROTEÇÃO DESSA TUTELA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v11i3.881

Palavras-chave:

Direitos da personalidade, Personalidade humana, Desenvolvimento da personalidade, Liberdade

Resumo

Os direitos da personalidade buscam tutelar a personalidade humana e o seu desenvolvimento e encontram-se tutelados no ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e em nível infraconstitucional, pela tutela adotada no Código Civil. Nesse contexto, tem-se como problemática a ser investigada: a tutela estabelecida pela doutrina clássica-contemporânea dos direitos da personalidade é suficiente para proteger a personalidade humana em toda a sua complexidade e de tutelar o desenvolvimento da personalidade de forma livre e plena? Como objetivo geral tem-se a análise acerca da suficiência ou insuficiência dessa tutela clássica-contemporânea dos direitos da personalidade, na proteção da personalidade humana em toda a sua complexidade e do desenvolvimento da personalidade de forma livre e plena. De forma específica, objetiva-se: a) analisar o modo que a doutrina clássica-contemporânea compreende os direitos da personalidade; b) investigar sobre as possíveis insuficiências desta concepção na tutela da personalidade humana e do seu livre e pleno desenvolvimento. Para tanto, o artigo utilizou-se da abordagem qualitativa, do método de pesquisa dedutivo e da metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica não sistematizada, tendo por objeto de análises artigos, livros, dissertações e teses, disponíveis de forma física ou digital, e na técnica de pesquisa documental com análise de conteúdo, voltado para as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, obteve-se como resultados a demonstração da insuficiência da teoria clássica-contemporânea dos direitos da personalidade na tutela da personalidade de forma integral e do livre e pleno desenvolvimento da personalidade.

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Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, UNICESUMAR - Universidade Cesumar

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. 

Bruna Caroline Lima de Souza, UNICESUMAR - Universidade Cesumar

Doutoranda em Direito pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR), na condição de Bolsista da CAPES (Modalidade Bolsa/ PROSUP); Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR), na condição de bolsista CAPES (modalidade Bolsa/PROSUP);  Bacharel em Direito na mesma instituição, na condição de Bolsista PROUNI; Advogada.

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Publicado

2025-09-06

Como Citar

Siqueira, D. P., & Souza, B. C. L. de. (2025). DA (IN)SUFICIÊNCIA DA CONCEPÇÃO CLÁSSICA-CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA TUTELA DA PERSONALIDADE HUMANA E DO SEU DESENVOLVIMENTO: UM OLHAR SOBRE A (DES)PROTEÇÃO DESSA TUTELA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 11(3), 1124–1143. https://doi.org/10.21783/rei.v11i3.881

Edição

Seção

Artigos