A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EM DECORRÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO, APLICAÇÃO E USO DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
UMA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N. 2.338/23 (MARCO REGULATÓRIO DA IA)
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.1032Palavras-chave:
Inteligência artificial, responsabilidade civil, PL 2.338/2023, causalidade algorítmica, gestão de riscosResumo
O presente artigo analisa criticamente o regime de responsabilidade civil delineado pelo Projeto de Lei n.º 2.338/2023, que pretende instituir o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil. A partir do exame de casos concretos de danos causados por sistemas de IA — como o suicídio de um adolescente atribuído à interação com um chatbot e a utilização não autorizada de voz humana em publicidade gerada por IA generativa —, o artigo demonstra as limitações estruturais da versão do projeto atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Sustenta-se que a opção legislativa pela remissão genérica ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor, sem a criação de parâmetros normativos próprios, configura uma insuficiência regulatória. Tal insuficiência se manifesta especialmente na ausência de tratamento adequado para três problemas centrais: a causalidade algorítmica, a imputação distribuída em sistemas multiparte e a governança preventiva baseada na gestão de riscos. O artigo contrasta a redação atual com o anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas (CJSUBIA), que propunha um regime dualista de responsabilidade civil fundado na classificação de risco dos sistemas de IA, e aponta o afastamento dessa estrutura como um retrocesso normativo que fragiliza a proteção das vítimas e enfraquece a função preventiva da responsabilidade civil.
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