INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E VIOLÊNCIA SEXUAL DIGITAL
DEEPFAKES, FALSOS NUDES E RESPOSTAS INSTITUCIONAIS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.1033Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Novos Direitos, Inteligência artificial, deepfakes sexuais, violência digital de gêneroResumo
A expansão da inteligência artificial generativa, incorporada às plataformas digitais, vem reconfigurando a violência sexual mediada por tecnologia ao permitir a produção e circulação massiva de conteúdos íntimos falsos, como deepfakes sexuais e “falsos nudes”. Este artigo sustenta que a IA, para além de ferramenta técnica, opera como instituição social: estrutura práticas, incentivos e riscos, produzindo danos previsíveis e sistemáticos, especialmente contra mulheres e meninas. A partir desse enquadramento institucional, discute-se a insuficiência das categorias jurídicas tradicionais, em particular o consentimento, que pressupõe manifestação de vontade humana livre e anterior — elemento ausente na manipulação algorítmica de imagens e vídeos. Em seguida, examinam-se limites das respostas jurídicas no direito brasileiro, com foco na tutela constitucional da dignidade, honra e imagem; no regime do Marco Civil da Internet; na LGPD; em alterações penais recentes e na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), destacando lacunas normativas, dificuldades probatórias e a inadequação de uma abordagem exclusivamente reativa. Por fim, propõe-se uma leitura orientada por arranjos jurídico-institucionais, defendendo deveres preventivos e contínuos de diligência, mecanismos de governança e mitigação de riscos “by design”, articulação interinstitucional e políticas públicas capazes de enfrentar a natureza massiva, transnacional e automatizada da violência sexual digital.
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