O MARCO LEGAL DO CÂMBIO E O FUTURO DA DIGITALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS INTERNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v9i2.767Palavras-chave:
Pagamentos Internacionais, Câmbio, Inovação, Marco Legal do CâmbioResumo
Tendo as lacunas de eficiência presentes no modelo de operações cross-border atuais como pauta de destaque na comunidade internacional, este artigo se dedica a explorar pautas de inovação promovidas por reguladores e autoridades monetárias para possibilitar que operações transfronteiriças deixem de ser um desafio do sistema financeiro moderno. No intuito de exportar infraestruturas dos sistemas de pagamentos domésticos em tempo real para o nível transfronteiriço, a fim de solucionar barreiras de custo, segurança, lentidão e acessibilidade, o câmbio - escopo de discussão apenas em caráter internacional - demanda uma atenção na agenda dos agentes reguladores. Nessa linha, o novo marco legal do câmbio brasileiro - Lei 14.286 - abre caminhos para que o Brasil possa superar eventuais gargalos em seus projetos de internacionalização do sistema brasileiro de pagamentos instantâneos - o Pix - e, futuramente, servir como referência para demais economias globais repliquem estratégias de inovação promovidas pelo regulador brasileiro em suas infraestruturas de pagamento.
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