A CONSENSUALIDADE ABUSIVA NO DIREITO ADMINISTRATIVO

NOTAS INICIAIS DE TEORIZAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.808

Palavras-chave:

Transformações do direito administrativo, Direito Administrativo, Consensualidade, Abuso de direito, Consensualidade abusiva, Acordos administrativos, Assimetria negocial, Cláusulas abusivas

Resumo

O Direito Administrativo tem apostado na adoção de formas consensuais de atuação administrativa. Não obstante, há casos em que a Administração Pública celebra acordos administrativos, com particulares, com suposto lastro na consensualidade, mas que, na essência, escondem imposições unilaterais de vontade do Estado. Isso ocorre em situações nas quais o particular se vê circunstancialmente premido a celebrar o acordo e a aceitar determinadas cláusulas que sejam desproporcionais. O objeto deste artigo será explorar esse fenômeno, o qual passaremos a chamar de consensualidade abusiva, apontando casos concretos nos quais ele teria ocorrido na prática do Direito Administrativo brasileiro e tentando delimitar adequadamente os seus contornos jurídicos, bem como possíveis formas de lidar com o problema.

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Biografia do Autor

André Cyrino, Uerj - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Adjunto de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (graduação, mestrado e doutorado). Professor convidado do Curso de Pós-graduação em Direito do Estado e da Regulação da Fundação Getúlio Vargas (FGV - Direito - Rio). Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da UERJ (com distinção, louvor e recomendação para publicação). Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da UERJ. Master of Laws (LL.M.) pela Faculdade de Direito de Yale, nos EUA. Integra a Comissão de Direito Administrativo e a Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). É também Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo. 

Felipe Salathé, Uerj - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Puc-Rio). Advogado com experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional, Regulatório e da Infraestrutura.

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Publicado

2024-05-04 — Atualizado em 2024-05-26

Como Citar

Cyrino , A., & Rogoginsky, F. S. (2024). A CONSENSUALIDADE ABUSIVA NO DIREITO ADMINISTRATIVO: NOTAS INICIAIS DE TEORIZAÇÃO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(2), 634–660. https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.808

Edição

Seção

Artigos