NOTAS SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA AOS 200 ANOS DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL COM FOCO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.869

Palavras-chave:

constitucionalismo, direitos fundamentais, liberdade religiosa, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente estudo analisa o direito fundamental à liberdade religiosa nos 200 anos do constitucionalismo no Brasil, com destaque para a ordem jurídica contemporânea e para a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Delineado o programa normativo contemporâneo, opera-se com conceitos amplos de liberdade religiosa e de religião que apostem no maior grau de inclusividade compatível com igual liberdade e dignidade. Nesse sentido, esta pesquisa estrutura-se na seguinte linha de raciocínio: depois de esforço histórico sobre textos constitucionais brasileiros e enquadramento dogmático da liberdade religiosa no quadro contemporâneo, selecionam-se relevantes decisões do Supremo Tribunal Federal que evidenciam tanto o estado da arte da matéria quanto a trajetória percorrida pelo referido direito fundamental desde a Constituição de 1988. Ao final, conclui-se que o lugar de destaque que a liberdade religiosa passou a ocupar desafia cada vez maior reflexão acadêmica e atenção da sociedade civil e da institucionalidade política, cabendo ao Supremo Tribunal Federal vigilância e prudência para assegurar que tal direito fundamental seja exercido num ambiente de diversidade e tolerância, em harmonia com os demais direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Jayme Weingartner Neto, PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Graduado em Direito pela UFRGS. Professor da Escola de Direito da PUCRS, nos cursos de graduação em Direito, e mestrado e doutorado em Ciências Criminais. Pesquisador do CEDIRE. Desembargador no TJRS.

Ingo Wolfgang Sarlet, PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Munique, Alemanha. Professor Titular e Coordenador do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Escola de Direito da PUCRS. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Advogado e parecerista. 

Referências

N/A

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Neto, J. W., & Sarlet, I. W. (2024). NOTAS SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA AOS 200 ANOS DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL COM FOCO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(4), 1022–1051. https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.869

Edição

Seção

Dossiê