NOTAS SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA AOS 200 ANOS DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL COM FOCO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.869Keywords:
constitucionalismo, direitos fundamentais, liberdade religiosa, Supremo Tribunal FederalAbstract
O presente estudo analisa o direito fundamental à liberdade religiosa nos 200 anos do constitucionalismo no Brasil, com destaque para a ordem jurídica contemporânea e para a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Delineado o programa normativo contemporâneo, opera-se com conceitos amplos de liberdade religiosa e de religião que apostem no maior grau de inclusividade compatível com igual liberdade e dignidade. Nesse sentido, esta pesquisa estrutura-se na seguinte linha de raciocínio: depois de esforço histórico sobre textos constitucionais brasileiros e enquadramento dogmático da liberdade religiosa no quadro contemporâneo, selecionam-se relevantes decisões do Supremo Tribunal Federal que evidenciam tanto o estado da arte da matéria quanto a trajetória percorrida pelo referido direito fundamental desde a Constituição de 1988. Ao final, conclui-se que o lugar de destaque que a liberdade religiosa passou a ocupar desafia cada vez maior reflexão acadêmica e atenção da sociedade civil e da institucionalidade política, cabendo ao Supremo Tribunal Federal vigilância e prudência para assegurar que tal direito fundamental seja exercido num ambiente de diversidade e tolerância, em harmonia com os demais direitos fundamentais.
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