O CONSTITUCIONALISMO DOS ‘TUPINAMBÁS DE CASACA’
ERA VARGAS EM TRÊS ATOS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.876Palavras-chave:
Constitucionalismo, Getúlio Vargas, Autoritarismo, Corporativismo, DemocraciaResumo
O presente ensaio explora três episódios seminais do constitucionalismo na Era Vargas, a saber, a crítica severa feita pelo Presidente da Comissão Constitucional ao próprio projeto de constituição em 1934; a proibição de partidos políticos que exterminou a democracia representativa logo após a outorga da Constituição de 1937 e o advento do Estado Novo; e o colapso da ditadura de Getúlio Vargas em 1945. Esses três episódios são retratos representativos do constitucionalismo da Era Vargas e possibilitam uma reflexão crítica a partir de uma análise histórica do período e de seus pontos positivos – direitos sociais, justiça do trabalho, código eleitoral, voto secreto, sufrágio feminino e justiça eleitoral – e seus pontos negativos – violação de direitos fundamentais, censura à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, tribunal de segurança nacional, autoritarismo e concentração de poder político na chefia do poder executivo federal. Em termos realistas, devemos refletir sobre a qualidade da revolução de 1930 e o seu legado. o constitucionalismo da Era Vargas foi um período de contradições e paradoxos: constituições com autoritarismo, revoluções com conservadorismo, cidadania com controle estatal e o Supremo Tribunal Federal com uma experiência prática de negação de direitos fundamentais.
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