IMAGINAÇÃO, TRANSGRESSÃO E FORMALIZAÇÃO: AÇÕES DO CONGRESSO E DO STF NA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS

Autores

  • Leandro Molhano Ribeiro Professor Escola de Direito do Rio da Fundação Getulio Vargas
  • Mariana Novotny Muniz Graduanda em Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.464

Palavras-chave:

Mudança institucional, Medidas Provisórias, Supremo Tribunal Federal, Processo legislativo

Resumo

As regras constitucionais referentes à tramitação de medidas provisórias sofreram diversas mudanças desde a promulgação da Constituição de 1988. Algumas dessas mudanças foram formais, como é o caso da Emenda Constitucional 21 e outras informais. O artigo analisa quatro casos em que as regras foram alteradas informalmente, por meio de imaginação política ou transgressão. Ainda, busca-se dividir os casos de mudança institucional em quatro diferentes tipos, sendo eles: displacement, layering, drift ou conversion. Por fim, argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal tem a palavra final sobre as disputas interpretativas, formalizando-as, em caso de imaginação, ou vetando-as em caso de transgressão.

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Biografia do Autor

Leandro Molhano Ribeiro, Professor Escola de Direito do Rio da Fundação Getulio Vargas

Doutor em ciência política pelo IUPERJ/UCAM

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Publicado

2020-04-25

Como Citar

Ribeiro, L. M., & Muniz, M. N. (2020). IMAGINAÇÃO, TRANSGRESSÃO E FORMALIZAÇÃO: AÇÕES DO CONGRESSO E DO STF NA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(1), 155–183. https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.464

Edição

Seção

Dossiê