CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A SINDICABILIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO

Autores/as

  • Luiz Henrique Urquhart Cademartori Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Vitória Cristina Oliveira Universidade Estadual de Londrina (UEL)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.38

Palabras clave:

Neoconstitucionalismo, Constitucionalização do Direito Administrativo, Discricionariedade Administrativa

Resumen

Com o presente artigo pretende-se tecer uma análise acerca do fenômeno da Constitucionalização do Direito Administrativo, decorrente das transformações no Estado de Direito e, no campo teórico, da mudança de paradigma quanto à exegese do direito, com o advento do neoconstitucionalismo, o qual torna a Constituição Federal parâmetro de interpretação dos demais ramos do ordenamento jurídico. Neste contexto, o conceito de discricionariedade administrativa sofre modificações quanto aos limites de sua interpretação. Por conseguinte, sendo certo que a atividade administrativa é realizada dentro do poder discricionário, tal dever-poder deverá sempre ser utilizado com base em critérios normativos substanciais, de modo a buscar a máxima efetividade dos comandos constitucionais, sendo, assim, plenamente sindicável quanto o controle de excessos ou reconhecimento de legítima opção discricionária.

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Biografía del autor/a

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Pós Doutor em Filosofia do Direito pela Universidad de Granada – Espanha, Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, professor permanente do Programa de Doutorado e Mestrado da UFSC, Secretário de Aperfeiçoamento Institucional da UFSC, autor de várias obras e artigos científicos sobre Filosofia do Direito e Direito Público.

Vitória Cristina Oliveira, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, advogada, pesquisadora na área de Direito Administrativo.

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Publicado

2016-07-31

Cómo citar

Cademartori, L. H. U., & Oliveira, V. C. (2016). CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A SINDICABILIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2(1), 168–191. https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.38

Número

Sección

Artigos