CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A SINDICABILIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.38Palabras clave:
Neoconstitucionalismo, Constitucionalização do Direito Administrativo, Discricionariedade AdministrativaResumen
Com o presente artigo pretende-se tecer uma análise acerca do fenômeno da Constitucionalização do Direito Administrativo, decorrente das transformações no Estado de Direito e, no campo teórico, da mudança de paradigma quanto à exegese do direito, com o advento do neoconstitucionalismo, o qual torna a Constituição Federal parâmetro de interpretação dos demais ramos do ordenamento jurídico. Neste contexto, o conceito de discricionariedade administrativa sofre modificações quanto aos limites de sua interpretação. Por conseguinte, sendo certo que a atividade administrativa é realizada dentro do poder discricionário, tal dever-poder deverá sempre ser utilizado com base em critérios normativos substanciais, de modo a buscar a máxima efetividade dos comandos constitucionais, sendo, assim, plenamente sindicável quanto o controle de excessos ou reconhecimento de legítima opção discricionária.Descargas
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