IMAGINAÇÃO, TRANSGRESSÃO E FORMALIZAÇÃO: AÇÕES DO CONGRESSO E DO STF NA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.464Palabras clave:
Mudança institucional, Medidas Provisórias, Supremo Tribunal Federal, Processo legislativoResumen
As regras constitucionais referentes à tramitação de medidas provisórias sofreram diversas mudanças desde a promulgação da Constituição de 1988. Algumas dessas mudanças foram formais, como é o caso da Emenda Constitucional 21 e outras informais. O artigo analisa quatro casos em que as regras foram alteradas informalmente, por meio de imaginação política ou transgressão. Ainda, busca-se dividir os casos de mudança institucional em quatro diferentes tipos, sendo eles: displacement, layering, drift ou conversion. Por fim, argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal tem a palavra final sobre as disputas interpretativas, formalizando-as, em caso de imaginação, ou vetando-as em caso de transgressão.
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