AQUISIÇÃO E TITULARIDADE DAS COISAS VAGAS: TRATAMENTO SISTEMÁTICO E O PAPEL INSTITUCIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.388Palavras-chave:
Interesse local, Função social da propriedade, Viabilidade de aquisição, Titularidade compulsóriaResumo
O presente trabalho investiga o tratamento concedido pelo direito brasileiro às coisas vagas, cuja titularidade deixa de pertencer a particular e se transfere ao patrimônio do Município. Inicialmente busca-se expor o fundamento da destinação dos bens vacantes para a municipalidade, além de serem apresentados os distintos regimes sob os quais esta aquisição de propriedade ocorre. Diante deste panorama, constata-se uma estrutura semelhante de arrecadação de bens ou patrimônios, que precede a incorporação ao patrimônio municipal após determinado lapso temporal. Neste sentido, realizam-se também algumas observações referentes ao papel da Advocacia Pública municipal nos momentos de arrecadação e aquisição dos bens. Assim, destaca-se o correto manejo de ferramentas jurídicas, típicas de direito civil, a fim de adquirir bens móveis não titularizados de valor expressivo e questiona-se também a noção, teórica, de titularidade compulsória do Município quando concretizada a vacância. A partir deste recorte propõe-se expediente institucional de análise na aquisição de coisas vagas. Desta forma impede-se o Município de adquirir bens que gerem a atração de um passivo que inutiliza os ganhos originados da entrada de ativo no patrimônio público.Downloads
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