INSTITUCIONALISMO & INOVAÇÃO: A LEI DO BEM COMO INSTITUIÇÃO EXTRATIVISTA NO ECOSSISTEMA INOVATIVO NACIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.582

Palavras-chave:

Inovação, Lei do Bem, Instituições, extrativista, inclusiva

Resumo

A inovação é fundamental para o desenvolvimento econômico e na busca de estimulá-lo o Brasil se utiliza de incentivos fiscais, mas estes devem alcançar o maior número possível de agentes econômicos dentro do ecossistema inovativo nacional. Neste contexto, pretende-se estudar o arranjo jurídico da Lei do Bem sob a perspectiva institucionalista, em especial sob a ótica dos ensinamentos do economista Daron Acemoglu. Adota-se o método hipotético dedutivo e fontes primárias e secundárias mediante coleta de dados e análise quantitativa e qualitativa. Para isto serão apresentados a relação da inovação com Constituição Federal, a definição da escola institucionalista de instituições inclusivas e extrativistas, bem como a apresentação da Lei do Bem no que tange seus incentivos fiscais à inovação. O resultado possibilita concluir que a referida Lei ao adotar a restrição ao regime de lucro real dificulta o alcance dos benefícios as empresas de pequeno porte, bem como limita a utilização dos benefícios por outras condicionantes aos optantes do regime do instituto, favorecendo um pequeno número de empresas, além da ausência de critérios objetivos para controle de resultado, configurando-se como uma instituição extrativista.

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Biografia do Autor

Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff, Universidade Federal do Pará - UFPA

Doutora em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2005). Advogada. Professora no curso de graduação em Direito e Professora na Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará. Ex-pesquisadora bolsista da Fundação Ford. Membro da Rede de Pesquisa Junction Amazonian Biodiversity Units Research Network Program (JAMBU-RNP). Tem experiência na área jurídica com ênfase em Direito Financeiro, Direito Tributário e Direitos Humanos. Atua também com Direito Empresarial e Direitos Humanos, alinhando o Terceiro Setor com Responsabilidade Social.

Luiz Felipe da Fonseca Pereira, Universidade Federal do Pará - UFPA

Mestrando em Direito, na área de concentração em Direito Tributário e Direitos Humanos na Universidade Federal do Pará. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará com período sanduíche na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal (2016). Tem experiência na área jurídica com ênfase em Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Econômico e Regulatório. Advogado

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Publicado

2021-08-31

Como Citar

Scaff, L. C. de M., & Pereira, L. F. da F. (2021). INSTITUCIONALISMO & INOVAÇÃO: A LEI DO BEM COMO INSTITUIÇÃO EXTRATIVISTA NO ECOSSISTEMA INOVATIVO NACIONAL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 7(2), 629–648. https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.582

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Artigos