DECIDINDO QUANDO INTERVIR

CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAR AÇÕES ESTRUTURAIS PRIORITÁRIAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.797

Palabras clave:

processo estrutural, jurisdição constitucional, direitos fundamentais, tutela jurisdicional efetiva

Resumen

Na última década, os processos estruturais têm ganhado destaque no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Isso contribuiu para que o número de ações estruturais ajuizadas no país, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), aumentasse consideravelmente. Para evitar o risco de banalização dos processos estruturais, o presente artigo analisa quais critérios devem ser considerados pelo Judiciário para identificar ações estruturais prioritárias. Como metodologia de pesquisa, além da análise documental e bibliográfica, foram realizadas entrevistas com ministros, assessores, professores e advogados que atuam em relevantes ações estruturais. O trabalho propõe a utilização de cinco critérios: grave violação a direitos fundamentais; especificidade; grupo vulnerável ou minoritário como vítima do litígio; permanente inércia do Poder Público e subsidiariedade judicial. 

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Biografía del autor/a

Matheus Casimiro Gomes Serafim, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Realiza estágio de pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre e graduado em Direito pela UFC. Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional de Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando no Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC). Pesquisador do Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais (LAPEDI), coordenando a linha sobre processos estruturais.PEC)

Eduarda Peixoto da Cunha França, Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (FDR-UFPE). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Pesquisadora do Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais (LAPEDI), do Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial (NUPID) e do Projeto de Extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (aSIDH).

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Publicado

2024-05-04

Cómo citar

Casimiro Gomes Serafim, M., & Peixoto da Cunha França, E. (2024). DECIDINDO QUANDO INTERVIR: CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAR AÇÕES ESTRUTURAIS PRIORITÁRIAS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(2), 661–688. https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.797

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