A UTILIDADE DO ARGUMENTO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.803

Mots-clés :

Capacidades Institucionais, decisão regulatória, controle judicial, Incerteza, ônus de prova

Résumé

Este trabalho enfrenta o seguinte problema de pesquisa: tendo em vista as diversas críticas estruturais e de recepção desenvolvidas contra o argumento das capacidades institucionais, sobretudo na versão articulada por Cass Sunstein e Adrian Vermeule, que se constrói dentro de um arcabouço teórico que conjuga a necessidade de realização de análises comparadas e considerações consequencialistas de segunda-ordem empiricamente informadas, qual pode ser a utilidade efetiva do argumento, se essas objeções podem ser levadas a sério? Como resposta, defende-se que, apesar das críticas de observância e de carência informacional, o argumento das capacidades institucionais pode garantir oportunidades de aprendizado institucional de longo prazo e funcionar como mecanismo de distribuição de ônus de prova para a sustentação do comportamento desejável de uma determinada instituição em um certo arranjo institucional. Nesse sentido, a abordagem de Sunstein e Vermeule sobre capacidades institucionais e efeitos dinâmicos se torna decisivamente útil para fundamentar modelos de deferência judicial em processos de controle de escolhas legislativas e administrativas, especialmente regulatórias marcadas por consistente suporte técnico em cenários de incerteza.

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Biographie de l'auteur

Fernando Angelo Ribeiro Leal, FGV Direito Rio

Professor da FGV Direito Rio. Doutor em Direito pela Christian-Albrechts-Universität zu Kiel, com apoio do serviço alemão de intercâmbio acadêmico (DAAD). Doutor e mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Realizou estágio pós-doutoral na condição de pesquisador visitante na Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg.

Références

ABRAHAM, Marcus; CASTRO, Diana; FARIAS, Edenilson Simas. Teoria das Capacidades Institucionais e a Reserva do Possível no Julgamento do RE nº 592.581-RS. Revista Controle - Doutrina e Artigos, 14(2), 18–51, 2016.

ARGULHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das "capacidades institucionais" entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito, Estado e Sociedade, n. 38, 2011.

ARGUELHES, Diego Werneck e LEAL, Fernando. Pragmatismo como [Meta]Teoria da Decisão Judicial: Caracterização, Estratégias e Implicações. In: Daniel Sarmento (Org.). Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2009, p. 171-211.

BOLONHA, Carlos; ALMEIDA, Maíra; LUCAS, Daniel de Souza. Um caminho possível para a operacionalização das capacidades institucionais. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 10(3), p. 326-337, setembro-dezembro 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1083955. Relator: ministro Luiz Fux. Brasília, 06/06/2019.

COOTER, Robert D. The Strategic Constitution. Princeton: Princeton University Press, 2000.

CYRINO, André Rodrigues. Separação de Poderes, Regulação e Controle Judicial: Por um Amicus Curiae Regulatório, In: Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), n.20, nov/dez/ jan 2009/2010.

DALLA BARBA, Rafael Giorgio (Org.). Princípios jurídicos: o debate metodológico entre Robert Alexy e Ralf Poscher. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2022.

FAVRETO, Rogerio; KLANOVICZ, Jorge Maurício. Precisamos pensar mais sobre nossas capacidades institucionais. CONJUR – Consultor Jurídico, 6-abr-2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-06/favreto-klanovicz-conceito-capacidades-institucionais#_ftn4

KNIGHT, Frank H. Risk, uncertainty and profit. Boston/New York: The riverside press, 1921.

KOMESAR, Neil. In Search of a General Approach to Legal Analysis: A Comparative Institutional Alternative. Comparative Institutional Approach, v. 79, 1981, p. 1350-1392.

_____. Taking Institutions Seriously: Introduction to a Strategy for Constitutional Analysis. The University of Chicago Law Review, Vol. 51, No. 2, pp. 366-446, 1984.

LIMA, Rafael Belém de. Proporcionalidade no Supremo: uma ideia fora do lugar. Revista Estudos Institucionais, v. 6, n. 1, p. 184-206, jan./abr. 2020.

LIPSEY, Richard G.; LANCASTER, Kevin. The General Theory of Second-Best. The Review of Economic Studies, v. 24, p. 11-32, 1957.

MORGADO, Cíntia. A nova face da separação de poderes: capacidades institucionais, vinculação dos poderes e constitucionalismo cooperativo. Revista Dir. da Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, n. 66, p. 64-93, 2011.

POSNER, Richard A. Reply: The Institutional Dimension of Statutory and Constitutional Interpretation. Michigan Law Review, v. 101, n. 4, p. 952-971, 2003.

SARMENTO, Daniel. Interpretação constitucional, pré-compreensão e capacidades institucionais do intérprete. In: Cláudio Pereira de Souza Neto, Daniel Sarmento e Gustavo Binenbojm (Org.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 311-322.

SCHUARTZ, Luiz Fernando. Nos Limites do Possível: “Balanceamento” entre princípios jurídicos e o controle de sua adequação na teoria de Robert Alexy. In: _____. Norma, Contingência e Racionalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 179-228.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. São Paulo, v.798, p. 23-50, 2002.

SIMON, Herbert A. Theories of decision-making in economics and behavioral science. The American Economic Review, v. 49, n. 3, p. 253-283, jun. 1959.

STEPHENSON, Matthew C. Information acquisition and Institutional Design. Harvard Law Review, vol. 124, no. 6, abr. 2011, p. 1422-1483.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. São Paulo: Malheiros, 2012.

SUNSTEIN, Cass R. Must Formalism Be Defended Empirically? The University of Chicago Law Review, p. 636-670, 1999.

SUNSTEIN, Cass R & ULLMANN-MARGALIT, E. Second-Order Decisions. In: Cass Sunstein (Ed.). Behavioral Law & Economics. New York: Cambridge University Press, 2000, p. 187-208.

SUNSTEIN, Cass R. e VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Michigan Law Review, vol. 101, pp. 885-951, fev. 2003.

SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretive Theory in its Infancy: A Reply to Posner. Michigan Law Review, v. 101, n. 4, p. 972-978, 2003.

WALTON, Douglas. Burden of Proof, Presumption and Argumentation. Cambridge/New York: CUP, 2014.

VERMEULE, Adrian. The Judiciary Is a They, Not an It: Interpretive Theory and the Fallacy of Division. University of Chicago Public Law & Legal Theory Working Paper, nr. 49, 2003. Disponível em: https://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1317&context=public_law_and_legal_theory. Acesso em: 29/09/2023.

VERMEULE, Adrian. Three strategies of interpretation. San Diego Law Review, v. 42, p. 607-628, 2005.

VERMEULE, Adrian. Judging Under Uncertainty. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

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Publiée

2024-05-04

Comment citer

Angelo Ribeiro Leal, F. (2024). A UTILIDADE DO ARGUMENTO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(2), 500–519. https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.803

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