ESTUDO HISTÓRICO-COMPARATIVO ENTRE AS SUPREMAS CORTES DOS EUA E DO BRASIL

PROPOSTA DE DESPERSONALIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.910

Palavras-chave:

suprema corte dos estados unidos da américa, supremo tribunal federal, jurisdição constitucional, opinion of the court, legitimidade

Resumo

O presente artigo realiza estudo histórico-comparativo entre a Suprema Corte dos Estados Unidos da América e o Supremo Tribunal Federal do Brasil, tendo como problema central a seguinte indagação: em que medida a adoção do modelo decisório da opinion of the court contribuiria para o fortalecimento da legitimidade autoritativa das decisões do Supremo Tribunal Federal? Para tanto, emprega-se o método histórico-comparativo, mediante análise das origens institucionais e do desenvolvimento de ambas as Cortes, de suas práticas deliberativas e das crises de legitimidade que as acometem. O marco teórico adotado é a obra Legitimacy and the Constitution, de Richard H. Fallon Jr. (2005), especialmente o conceito de legitimidade autoritativa, segundo o qual as decisões judiciais são legítimas na medida em que o público acredita que devem ser obedecidas, independentemente de concordância com seu conteúdo. O artigo demonstra que a aliança entre o judicial review e a opinion of the court foi determinante para a conquista da legitimidade da Suprema Corte dos Estados Unidos da América na era John Marshall (1801-1835) e sustenta que o abandono da seriatim practice e adoção da opinion of the court pelo Supremo Tribunal Federal é medida necessária ao enfrentamento da crise de legitimidade de suas decisões.

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Biografia do Autor

Peter Panutto, Puc-Campinas, Faculdade de Direito

Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Doutor em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (2015). Mestre em Direito - Área de Concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (2012). Mestre em Direito Processual Civil (2004) pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Bacharel em Direito (1997) pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Lançou no ano de 2006 a obra "Tutela Específica nos Procedimentos Especiais" pela Editora Millennium. Lançou no ano de 2013 a obra "Inelegibilidades - Um Estudo dos Direitos Políticos diante da Lei da Ficha Limpa" pela Editora Verbatim. Lançou no ano de 2017 a obra "Precedentes Judiciais Vinculantes: o sistema jurídico-processual brasileiro antes e depois do CPC de 2015 Lei 13.105/15)" pela Editora Empório do Direito. Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Professor de Direito Processual Civil, Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Foi Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2018. Professor doutor pesquisador em regime integral. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Realidade Social (CNPq/PUC-Campinas), com atuação na Linha de Pesquisa Direitos Humanos e Políticas Públicas. Pós-doutorando no Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, sob a supervisão do professor doutor Conrado Hübner Mendes. Advogado sócio coordenador da área de Direito Público Empresarial do FVA Advogados.

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Publicado

2026-05-20

Como Citar

Panutto, P. (2026). ESTUDO HISTÓRICO-COMPARATIVO ENTRE AS SUPREMAS CORTES DOS EUA E DO BRASIL: PROPOSTA DE DESPERSONALIZAÇÃO DO PROCESSO DECISÓRIO DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 12(2), 543–568. https://doi.org/10.21783/rei.v12i2.910

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Artigos