DESJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE , DIÁLOGOS INTERINSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS PARA O SISTEMA

Authors

  • Clara Machado Universidade Tiradentes
  • Sandra Regina Martini Professora do Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter) e professora-visitante no programa de pós-graduação em Direito da UFRGS (PPGD).

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.190

Keywords:

Desjudicialização da saúde, Diálogos Interinstitucionais, Participação social, Fraternidade.

Abstract

A judicialização da saúde enquanto estratégia para a garantia do direito à saúde tem-se mostrado cada vez mais insuficiente e obsoleta, sendo necessário buscar novas soluções e alternativas para a manutenção do sistema único de saúde. O monitoramento produzido pelo eixo temático “Acompanhamento das Decisões Judiciais Relativas à Saúde”, do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS) em 2017 aponta que os gastos federais com processos judiciais na área da saúde continuam crescentes, fato que coloca em jogo a manutenção do sistema único de saúde e demonstra que a judicialização não resolve o problema. Diante deste quadro, este artigo propõe repensar o fenômeno da judicialização a partir do princípio constitucional da fraternidade ao potencializar o diálogo insterinstitucional e fomentar o dever de participação social na definição e estruturação de políticas públicas adequadas à realidade social. Defende-se, desta forma, a criação de instrumentos de desjudicialização da saúde, como forma de garantir a efetividade do direito à saúde. Para tanto, serão utilizadas as técnicas típicas da metodologia de pesquisa indutiva e descritiva com o auxílio dos instrumentos de pesquisa típicas de uma pesquisa descritiva, quais sejam, o levantamento, a revisão e o fichamento bibliográfico documental/legal.

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Author Biographies

Clara Machado, Universidade Tiradentes

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós graduada em direito público pela Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Professora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT e de cursos de Graduação e pós graduação da UNIT, Ciclo Renovando Conhecimentos e EJUSE. Coordenadora do grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, novos direitos e evolução social" presente no diretório do CNPQ. Advogada militante em Direito Público. Vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE.

Sandra Regina Martini, Professora do Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter) e professora-visitante no programa de pós-graduação em Direito da UFRGS (PPGD).

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1983), mestrado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997), doutorado em Evoluzione dei Sistemi Giuridici e Nuovi Diritti pela Università Degli Studi di Lecce (2001), Pós-doutorado em Direito (Roma Tre, 2006) e Pós-doutorado em Políticas Públicas (Universidade de Salerno, 2010). Foi Professora titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, da Scuola Dottorale Internazionale Tullio Ascarelli e professora visitante da Universita Degli Studi Di Salerno. Foi diretora da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul (janeiro de 2007 a fevereiro de 2011), foi membro( de janeiro de 2008 a dezembro de 2013) do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Atualmente é Professora do Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), professora-visitante no programa de pós-graduação em Direito da UFRGS (PPGD). É avaliadora do Basis do Ministério da Educação e Cultura e do Basis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Parecerista ad hoc CNPq e CAPES. Conferencista no Brasil e no exterior. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em sociologia jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: Saúde Pública, Políticas Públicas, Sociologia Jurídica e Sociedade e Direitos Humanos.

References

ANDRADE, Maria. A fraternidade como direito fundamental entre o ser e o dever ser na dialética dos opostos de Hegel. Coimbra: Edições Almedina, 2010.

AQUINI, Marco. Fraternidade e direitos humanos. In: BAGGIO, Antonio Maria (Org.). O princípio esquecido/1: A fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. Trad. Durval Cordas, Iolanda Gaspar, José Maria de Almeida. São Paulo: Cidade Nova, 2008.

BAGGIO, Antonio Maria. O Princípio Esquecido/1: A fraternidade na reflexão atual das ciências políticas. Traduções Durval Cordas, Iolanda Gaspar; José Maria de Almeida. Vargem Grande Paulista - SP: Cidade Nova, 2008.

BAGGIO, Antonio Maria. O Princípio Esquecido/2: Exigências, recursos e definições da fraternidade na política. Traduções Durval Cordas, Luciano Menezes Reis. Vargem Grande Paulista - SP: Cidade Nova, 2009.

BAUMANN, Zigmun. A modernidade liquida. Trad. Mirta Rosenberg. México: Fondo de Cultura Econômica, 2003.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Auditoria operacional. Fiscalização de orientação centralizada (FOC). Judicialização da saúde. Identificar o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da saúde [...]. Acórdão nº 1787/2017. 2017 (2017a). Brasília-DF. Relator: Ministro Bruno Dantas. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A1787%2520ANOACORDAO%253A2017/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1/false>. Acesso em: 10 jul. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 238, de 06/09/2016. 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3191>. Acesso em: 20 jul. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Audiência Pública sobre prestação da jurisdição em processos relativos à saúde. 2017 (2017b). Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/campanhas/455-acoes-e-programas/programas-de-a-a-z/forum-da-saude/85804-audiencia-publica-sobre-prestacao-da-jurisdicao-em-processos-relativos-a-saude>. Acesso em: 12 jul. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça em números 2017. 2017 (2017c) Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd 137496c.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2018.

BRASIL. Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Resolução nº 20, de 27 de julho de 2017. Dispõe sobre a internalização do Sistema S-Codes e a cooperação entre entes na gestão dos impactos da judicialização da saúde, a partir da definição de diretrizes e estratégias comuns de atuação para a organização de fluxos, informações e procedimentos. 2017 (2017c). Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_27478564_RESOLUCAO_N_20_DE_27_DE_JULHO_DE_2017.aspx>. Acesso em: 15 jul. 2018.

BRASIL. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm>. Acesso em: 27 jul. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP n. 1.657.156 – RJ. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1641175&tipo=0&nreg=201700256297&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20180504&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 27 jul. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Interesse Público. Belo Horizonte, v. 9, n. 46, nov. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38245>. Acesso em 05 jul. 2018.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003; Britto, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2007.

DE GIORGI, Raffaele. Direito, Tempo e Memória. Tradução Guilherme Leite Gonçalves. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SUS (DATASUS). Ministério da Saúde vai disponibilizar software para controlar ações judiciais em saúde. 2017. Disponível em: <http://datasus.saude.gov.br/noticias/atualizacoes/1105-ministerio-da-saude-vai-disponibilizar-software-para-controlar-acoes-judiciais-em-saude>. Acesso em 22 jul. 2018.

FERRAJOLI, Luigi. Estado Social y Estado de Derecho. In: ABRAMOVICH, Victor; AÑÓN, Maria José; COURTIS, Christian (comps). Derechos sociales – instrucciones de uso. México: Distribucciones Fontamara, 2003.

FERRAJOLI, Luigi. Costituzionalismo principialista e costituzionalismo garantista. Giurisprudenza Costituzionale, v. 55 , n. 3 , p. 2771-2817, 2010.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta de intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HABERMAS, Jünger. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. 1. 2. ed. Tradução Flávio Beno Siebeneicher. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução: Marijane Lisboa, Luiz Barros Montex. Rio de Janeiro: Contraponto. Ed. PUC-Rio, 2006.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A Fraternidade como categoria jurídico-constitucional. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP. Belo Horizonte, ano 7, n. 26. jul/set. 2009, p. 33-54.

MACHADO, Clara. O princípio jurídico da fraternidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MACHADO, Clara. Limites ao Ativismo Judicial à Luz do Constitucionalismo Fraterno. Revista Baiana de Direto , n. 5, Salvador 2011.

MARTINI, Sandra Regina. Direito fraterno na sociedade cosmopolita. RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, v. 1, n. 46, p. 119-134, jul./dez. 2006.

MARTINI, Sandra Regina; OLIVEIRA, Christiano Augusto Seckler de. O direito à saúde e os determinantes sociais. Revista da Defensoria Pública, ano 1, n. 1, jul/dez 2008. Edição Especial Temática sobre Direito à saúde, v. 2, p. 284-285.

MARTINI, Sandra Regina. Saúde: um direito fundado na fraternidade. In: Fundação Oswaldo Cruz, Núcleo de Estudos em Direitos Humanos e Saúde Helena Besserman. Saúde e direitos humanos, ano 5, n. 5 (2008). Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

MARTINI, Sandra Regina. Diritto fraterno, movimenti sociali e Beni comuni a tutta l´umanità: chi è il proprietário se el bene è di tutti?. Stato e diritti nell´età della globalizzazione. Salerno: Brunolibri, 2010, p. 71-89.

MATURANA, Humberto. La Democracia es uma obra de arte. Bogotá: Ed Magisterio, 1995.

PIZZOLATO, Filippo. Il principio constitucionale di fraternità: intinerario di ricerca a partire dalla Constituzione Italiana . Roma: Città Nuova, 2012.

RESTA, Eligio. O Direito Fraterno. Tradução Sandra Regina Martini Vial (Coord.). Santa Cruz do Sul-RS: EDUNISC, 2004.

RESTA, Eligio. Il diritto vivente. 1 ed. Bari: Gius, Laterza e Figli, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. STJ, STF e os critérios para fornecimento de medicamentos (parte 2). Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mai-11/direitos-fundamentais-stj-stf-criterios-fornecimento-medicamentos-parte>. Acesso em: 29 jul. 2018.

SILVA, Alexandre Barbosa da. A intervenção do judiciário nas políticas públicas de saúde: elementos de (não) justicação constitucional. In: MEZZAROBA O et al. (Org.). Direitos sociais e políticas públicas I. Curitiba: Clássica, 2014, v. 25, p. 465-494.

SCHULMAN, Gabriel; DA SILVA, Alexandre Barbosa. (Des) judicialização da saúde: mediação e diálogos interinstitucionais. Revista Bioética, v. 25, n. 2, 2017.

TEUBER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1989.

Published

2018-12-18

How to Cite

Machado, C., & Martini, S. R. (2018). DESJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE , DIÁLOGOS INTERINSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS PARA O SISTEMA. JOURNAL OF INSTITUTIONAL STUDIES, 4(2), 774–796. https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.190

Issue

Section

Articles