COMPETIÇÃO TRIBUTÁRIA OU GUERRA FISCAL? DO PLANO INTERNACIONAL À LEI COMPLEMENTAR N° 160/2017
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.265Keywords:
Federalismo fiscal, Competição tributária, OCDE, Paraísos fiscais, Incentivos fiscais.Abstract
De início, os autores diferenciam o capital de investimento do capital financeiro, em especial quanto à existência de atividade empresarial real ou de mera mobilidade do capital. A seguir, são analisados os conceitos de “paraíso fiscal” e de regime fiscal privilegiado e as regras criadas no plano internacional com o objetivo de regular a competição tributária. Neste aspecto, são destacados os tratados e os acordos multilaterais (“hard law”), as diretrizes da OCDE, as quais são caracterizadas como “soft law”, e o entendimento da doutrina quanto ao tema. Os autores também analisam a competição tributária sob a ótica da Lei Complementar n° 24/75 e das novas regras criadas pela Lei Complementar n° 160/2017, tais como a alteração parcial (e insuficiente) da unanimidade nos convênios do ICMS, a aplicação de sanções mais severas ao Estado que descumpre a Lei Complementar n° 24/75 e a atuação do Ministro de Estado da Fazenda nas situações de conflito quanto à concessão de benefícios ou incentivos fiscais. Somando-se a isso, são analisados o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à competição tributária prejudicial e o fenômeno da “inconstitucionalidade útil”. Ademais, é realizada uma comparação entre as inovações da Lei Complementar n° 160/2017 e as regras existentes no direito tributário internacional para regular a competição tributária.Downloads
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