IS IT POSSIBLE TO TALK ABOUT A NORMATIVE DIALOGICAL THEORY IN BRAZIL?

Authors

  • Matheus Henrique dos Santos da Escossia Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.70

Keywords:

Constitutional Dialogues, Democracy, Institutional Design, Interpretation

Abstract

The following paper aims to investigate the constitutional dialogues theory and its application in juridical and political Brazilian scenario. Therefore, we will move from the classification made by Christine Bateup, in her article called The Dialogic Promise, in which she splits the theory in the following manner: i) one side stands the empirical (or descriptive); ii) the other side stands the normative (or prescriptive). Then, the paper’s main goal is over this second dimension, as we will evaluate if it is available to build a Brazilian dialogical normative theory and how should proceed. Therefore, we will approach four steps that these build has to be concerned: a) structural asymmetry over social relations; b) linguistic pragmatics and discursive control (or if it is workable to make a connection between the citizen dialogue and the institutional dialogue); c) the overlap concerning the Brazilian Supreme Court functions, that operates simultaneously as a Constitutional Court, appealing court and first jurisdiction; d) “New Separation of Powers”. The hypothesis to be verified is about the possibility to build a Brazilian dialogical normative theory that surpasses in a satisfactory manner the four steps above, without falling into some incongruence or incompatibility. This theoretical pursuit is due the democratic legitimacy struggle seen through the institutions, since there is high political animosity. The reflection will be conclusive in order to approximate the insights of a normative dialogical theory and the institutions performance, especially the Brazilian Supreme Court, and will help to improve the institutional design after this theoretical effort.

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Author Biography

Matheus Henrique dos Santos da Escossia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ)

LLM Student in Public Law, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. LLB, Faculdade de Direito de Vitória. Lawyer.

References

ABRAMOVAY, Pedro. Separação de Poderes e Medidas Provisórias.

Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2012.

ABRANCHES, Sérgio Henrique. Presidencialismo de Coalizão: o dilema

institucional brasileiro. Dados: Revista de Ciências Sociais, Vol. 31, 1,

ACKERMAN, Bruce. Adeus, Montesquieu. Revista de Direito

Administrativo, Vol. 265, 2014.

ACKERMAN, Bruce. The New Separation of Powers. Harvard Law

Review, Vol. 113, 3, 2000.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Trad. Luís Afonso

Heck. 4ª ed. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado, 2015.

ALEXY, Robert. Teoría de la Argumentación Jurídica: la Teoría del Discurso

Racional como Teoría de la Fundamentación Jurídica. Trad. Manuel

Atienza e Isabel Espejo. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales,

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3ª ed. São Paulo, SP: Ed.

Revista dos Tribunais, 2015.

BARNUM, David. The Supreme Court and Public Opinion: judicial

decision making in the Post-New Deal Period. The Journal of Politics,

Vol. 47, 2, 1985.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal

Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas

Públicas, Vol. 5, 2, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte, MG: Editora Fórum, 2013.

BATEUP, Christine. The Dialogic Promise: assessing the normative

potential of Theories of Constitutional Dialogue. Brooklyn Law Review,

Vol. 71, 3, 2006.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus diálogos

constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da

Constituição? Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris, 2012.

BRASIL, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

(IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD): Brasil

e Síntese de Indicadores 2013. Disponível em:

<<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendime

nto/pnad2013/>. Acesso em: 05 de outubro de 2016.

BRASIL, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

(IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: 2º

trimestre 2016. Disponível em:

<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/anos_anteriores_20

shtm>. Acesso em: 05 de outubro de 2016.

BRASIL, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO

PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Levantamento Nacional de

Informações Penitenciárias INFOPEN: Junho de 2014. Disponível em:

<http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-doinfopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>.

Acesso em: 06 de outubro de 2016.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo

judicial do STF. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2014.

CATTONI, Marcelo. Devido Processo Legislativo: uma justificação

democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e

do processo legislativo. 2ª ed. Belo Horizonte, MG: Mandamentos, 2006.

CHEIBUB, José Antonio; PRZEWORSKI, Adam; SAIEGH, Sebastian.

Governos de coalizão nas democracias presidencialistas e

parlamentaristas. Dados: Revista de Ciências Sociais, Vol. 45, 2, 2002.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva:

elementos da filosofia constitucional contemporânea. Rio de Janeiro,

RJ: Lumen Juris, 1999.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional

Democrática. 2ª ed. Belo Horizonte, MG: Arraes Editores, 2014.

DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Trad. Pedro Elói Duarte.

Coimbra: Almedina, 2011.

DWORKIN, Ronald. O Direito da Liberdade: a leitura moral da Constituição norteamericana. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo, SP: Martins

Fontes, 2006.

ELSTER, Jon. Ulysses and the Sirens: studies in rationality and

irrationality. Cambridge, MA: Cambridge University Press, 1984.

ELSTER, Jon. Ulisses liberto: estudos sobre racionalidade, pré-compromisso e restrições. Trad. Cláudia Sant’Ana Martins. São Paulo, SP: Editora

UNESP, 2009.

FISHER, Louis. Constitutional Dialogues: Interpretation as Political

Process. Princeton, NJ: Princeton University Press, 1988.

GINSBURG, Tom. The Global Spread of Constitutional Review. In:

Keith Whittington; Daniel Keleman; Gregory Caldeira (eds.). Oxford

Handbook of Law and Politics. New York, NY: Oxford University

Press, 2008.

GINSBURG, Tom; VERSTEEG, Mila. Why do Countries adopt

constitutional review? The Journal of Law, Economics & Organization,

Vol. 30, 3, 2014.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta

dos intérpretes da Constituição. Contribuição para a interpretação

pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira

Mendes. Porto Alegre, RS: S.A. Fabris Editor, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y Validez: sobre el Derecho y el

Estado Democrático de Derecho en términos de Teoría del Discurso.

Trad. Manuel Jiménez Redondo. 6ª ed. Madrid: Trotta, 2010.

HIEBERT, Janet. Charter conflicts: what is the Parliament role?

Montreal: McGill-Queen´s University Press, 2002.

HIEBERT, Janet. Enriching Constitutional Dialogue: viewing Parliament’s role as both proactive and reactive. Ottawa: Research and Statistics

Division, 2000.

HIRSCHL, Ran. The Political Origins of the New Constitutionalism.

Indiana Journal of Global Legal Studies, Vol. 11, 1, 2004.

HOGG, Peter; BUSHELL, Alisson. The Charter Dialogue between

Courts and Legislatures (Or Perhaps the Charter of Rights isn’t such a

bad thing after all). Osgoode Hall Law Journal, Vol. 35, 1, 1997.

JORDÃO, Eduardo; ROSE-ACKERMAN, Susan. Judicial Review of

Executive Policymaking in advanced democracies: beyond rights

review. Administrative Law Review, Vol. 66, 1, 2014.

KRAMER, Larry. Popular Constitutionalism, circa 2004. California Law

Review, Vol. 92, 4, 2004.

MARSHALL, Thomas; IGNAGNI, Joseph. Supreme Court and public

support for right claims. Judicature, Vol. 78, 3, 1994.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos Fundamentais, Separação de

Poderes e Deliberação. São Paulo, SP: Saraiva, 2011.

NEIVA, Pedro; IZUMI, Maurício. Perfil profissional e distribuição

regional dos senadores brasileiros em dois séculos de história. Revista

Brasileira de Ciências Sociais, Vol. 29, 84, 2014.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. 3ª ed. São

Paulo, SP: Wmf Martins Fontes, 2012.

NINO, Carlos Santiago. The Constitution of Deliberative Democracy.

New Haven, CT: Yale University Press, 1996.

NORTON, Andrew; ELSON, Diane. What’s behind the budget?

Politics, rights and accountability in the budget process. London:

Overseas Development Institute, 2002.

NOVELINO, Marcelo. O STF e a Opinião Pública. In: Daniel Sarmento

(Org.). Jurisdição Constitucional e Política. Rio de Janeiro, RJ: Editora

Forense, 2015.

PETTIT, Philip. Teoria da Liberdade. Trad. Renato Sérgio Pubo Maciel.

Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2007.

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic constitutionalism

and Backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, Vol.

, 2, 2007.

ROACH, Kent. The Supreme Court on trial: judicial activism or

democratic dialogue. Toronto: Irwin Law, 2001.

SAMPAIO, Marco Aurélio. A Medida Provisória no Presidencialismo

Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2007.

SAMPAIO, Marco Aurélio. Medida Provisória, Diálogo Constitucional e a Falácia de Usurpação de Poderes Legislativos pelo Executivo. Revista de Direito do Estado, Vol. 1, 4, 2006.

SARMENTO, Daniel; OSORIO, Aline. Eleições, Dinheiro e Democracia:

a ADI 4.650 e o modelo brasileiro de financiamento de campanhas

eleitorais. Direitos Fundamentais & Justiça, Ano 8, nº 26, 2014.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Controle de

Constitucionalidade e Democracia: algumas teorias e parâmetros de

ativismo. In: Daniel Sarmento (Org.). Jurisdição Constitucional e

Política. Rio de Janeiro, RJ: Editora Forense, 2015.

STONE SWEET, Alec. Constitutional Courts. Yale Law School Public

Law Working Paper, No. 233, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Bem jurídico e Constituição: da Proibição de

Excesso (Übermassverbot) à Proibição de Proteção Deficiente

(Untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais

inconstitucionais. Boletim da Faculdade de Direito (Universidade de

Coimbra), Vol. LXXX, 2004.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A desigualdade e a subversão do Estado de

Direito. In: Daniel Sarmento; Daniela Ikawa; Flávia Piovesan.

Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro, RJ: Lumen

Juris, 2008.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: Jurisprudência Política. 2ª ed. São Paulo, SP: Malheiros, 2002.

WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. New York, NY: Oxford

University Press, 1999.

Published

2017-02-01

How to Cite

da Escossia, M. H. dos S. (2017). IS IT POSSIBLE TO TALK ABOUT A NORMATIVE DIALOGICAL THEORY IN BRAZIL?. JOURNAL OF INSTITUTIONAL STUDIES, 2(2), 974–1006. https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.70

Issue

Section

Awarded Papers - IV International Seminar on Institutional Theory