O ACESSO A VAGAS EM CRECHES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RECIFE/PE:

OS PROCESSOS ESTRUTURAIS PODEM AJUDAR A PROTEGER O DIREITO À EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v9i1.715

Palavras-chave:

Direito à educação, Educação infantil, Políticas públicas, Processos estruturais.

Resumo

O objetivo deste artigo é investigar em que medida os processos estruturais podem servir ou não como uma alternativa para concretizar o direito ao acesso às vagas em creches públicas no município do Recife/PE, previsto nas metas 1.A e 1.B. do Plano Municipal de Educação do Recife. Desenvolve-se uma pesquisa empírica-qualitativa, por meio de estudo de caso. Para isso, elabora-se, inicialmente, uma revisão bibliográfica mediante textos sobre litígios estruturais e processos estruturais. Em seguida, realiza-se uma pesquisa empírica, com abordagem exploratória-descritiva, a partir de dados disponibilizados pelo IBGE e pelo INEP relacionados ao número de matrículas em creches públicas e à taxa de escolaridade no período de 2016 a 2019. Conclui-se que o não acesso às vagas em creches públicas está atrelado a um déficit de vagas em creches no Brasil, problema estrutural tanto no Recife quanto em outros Estados brasileiros; e que os processos estruturais são mecanismos que podem mitigar os efeitos desse déficit, bem como auxiliar na efetividade do direito a ele interligado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Renan Francelino da Silva, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Mestrando e Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (Linha de Pesquisa: ''Processo, Hermenêutica e Efetividade dos Direitos''). Bolsista do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação de Amparo à Ciência e à Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE). Pesquisador do Grupo U.Data - Laboratório de Pesquisas Empíricas em Direito (PPGD-UNICAP). Coordenador do Grupo de Estudos do U.Data.

Eduarda Peixoto da Cunha França, Universidade Federal de Pernambuco

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial (NUPID).

Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, Universidade Federal de Pernambuco

Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFPE, vinculada à linha de pesquisa "Justiça e Direitos Humanos na América Latina". Professora de Teoria Política e do Estado do Departamento de Direito Público Geral e Processual da UFPE. Coordenadora do Programa de Extensão "Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos - aSIDH" e líder do "Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais", ambos da UFPE. Coordenadora da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Faculdade de Direito do Recife da UFPE. Pós-doutorado no Max Planck Institute for Comparative and International Private Law – Hamburg. Doutora em Direito pela UFPE, com período sanduíche na Bucerius Law School – Hamburg – Alemanha. Mestre em Ciência Política e Mestre em Direito pela UFPE.

Referências

BAUER, Martin W.; GASKELL, George. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. Petrópolis: Vozes, 2002.

BBC. 1 ano da morte de George Floyd: não há nada para se comemorar. ‘Não há nada para se comemorar’. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-57236428. Acesso em: 6 mar. 2023.

BRASIL. DECRETO LEGISLATIVO Nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Edição: 100. Seção 1. Página: 3.

BRASIL, Ministério da Saúde. Banco de dados do Sistema Único de Saúde-DATASUS. ESTUDO DE ESTIMATIVAS POPULACIONAIS POR MUNICÍPIO, IDADE E SEXO 2000-2021. Disponível em: http://www.datasus.gov.br . Acesso em: 14 de maio de 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais. N° 1/92 a 42/2203 e pelas Emendas Constitucional de Revisão n° 1 a 6/94 - Brasília: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 2004.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. In: Brasil. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59/2009, de 11 e novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, 2009.

BRASIL. Lei Nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Brasília, 2013.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 27833, Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6544, Vol. 12, 20 de dezembro de 1996.

BRITO LIMA, Maria Cristina de. A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Revista da EMERJ, v. 4, n. 13, p. 212-333, 2001.

CASIMIRO, Matheus; MARMELSTEIN, George. O Supremo Tribunal Federal Como Fórum de Protestos: Por Que o Simbolismo Importa em Processos Estruturais?. Direito Público, v. 19, n. 102, 2022.

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Científica. 5.ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

COLI, Heloisa; XIMENES, Salomão Barros. Judicialização da educação infantil: trajetórias e efeitos em um caso pioneiro. Jornal de Políticas Educacionais, v. 15, 2021.

COSTA, Susana Henriques da. Acesso à Justiça: Promessa ou Realidade? Uma análise do litígio sobre Creche e Pré-Escola no Município de São Paulo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo e COSTA, Susana Henriques da (org.) O processo para solução de conflitos de interesse público, São Paulo: Juspodivm, 2017, p.449-471.

CRUZ, Maria do Carmo Meirelles Toledo. Implementação da política de creches nos municípios brasileiros após 1988: avanços e desafios nas relações intergovernamentais e intersetoriais. 2017. Tese (Doutorado em Administração). Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, 2017. Orientadora: Profª: Marta Ferreira Santos Farah.

CURY, Carlos Roberto Jamil; FERREIRA, L. A. M. A judicialização da educação. Revista CEJ, Brasília: Centro de Estudos Judiciários, ano XIII, n. 45, p. 32-45, abr./jun. 2009.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação básica como direito. Cadernos de pesquisa, v. 38, n. 134, p. 293-303, 2008.

CURY, Carlos Roberto Jamil; FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. Justiciabilidade no campo da educação. Revista de Política e Administração da Educação, Porto Alegre, v. 26, n. 1, p. 75-103, 2010.

CURY, Carlos Roberto Jamil; FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. Obrigatoriedade da educação das crianças e adolescentes: uma questão de oferta ou de efetivo atendimento?. Nuances: estudos sobre Educação, v. 17, n. 18, 2010.

DA COSTA, Susana Henriques. Acesso à justiça: promessa ou realidade? Uma análise do litígio sobre creche e pré-escola no município de São Paulo. Civil Procedure Review, v. 7, n. 2, p. 38-68, 2016.

DE ARAÚJO, Viviam Carvalho; SANTOS, Núbia Aparecida Schaper. Uma década do Programa Proinfância: um olhar para as produções acadêmicas. Pesquisa e Debate em Educação, v. 11, n. 1, p. 1-e31547, 2021.

DE SORDI, José Osvaldo; NELSON, Reed Elliot; GALINDO, Pedro Reis. Problema da falta de vagas em creches: matriz de loops e a priorização de causas de problemas complexos. Revista de Administração Pública, v. 48, p. 1407-1429, 2014.

DIDONET, Vital. Desafios legislativos na revisão da LDB: aspectos gerais e a educação infantil. IN: CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Insumos para o debate 2 – Emenda Constitucional n.º 59/2009 e a educação infantil: impactos e perspectivas. – São Paulo: Campanha Nacional pelo Direito à Educação, 2010, p. 15-29.

FERNANDES, Fabiana Silva; DOMINGUES, Juliana dos Reis. Educação infantil no estado de São Paulo: condições de atendimento e perfil das crianças. Educação e Pesquisa, v. 43, p. 145-160, 2017.

FELDMAN, M. Os Termos de Ajustamento de Conduta para efetivação do direito à educação infantil: considerações a partir do contexto paranaense. 2017. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017.

FELDMAN, M.; SILVEIRA, A. D. Atuação extrajudicial do Ministério Público e direito à educação infantil: um estudo de caso. Educ. Pesqui., São Paulo , v. 45, e186597, 2019.

FERRARO, Marcella Pereira. Do processo bipolar a um processo coletivo-estrutural. . Dissertação de Mestrado em Direito das Relações Sociais, Universidade Federal do Paraná, Curitiba. 224f. 2015.

FRANÇA, E. P. C.; SILVA, R. F. ; NETTO, M. C. F. S. ESTADO, FAMÍLIA E ESCOLAS: SOBRE QUEM RECAI O DEVER DE EDUCAR EM TEMPOS DE COVID-19? 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/estado-familia-e-escolas-sobre-quem-recai-o-dever-de-educar-em-tempos-de-covid-19 . Acessado em: 28 de mai. 2021.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; PEDROSA, Tomás Araújo; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Violações estruturais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: uma análise a partir do caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 21, n. 37, p. 1-29. 2023.

FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. A judicialização de litígios estruturais como estratégia de mobilização política: mudanças sociais “de baixo para cima” ou “de cima para baixo”?. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 20, n. 34, p. 85-113, maio/ago. 2022.

GESQUI, Luiz Carlos; FERNANDES, Andréia Gasparino. n. Desafios na oferta de vagas em creches da rede pública municipal de ensino. Jornal de Políticas Educacionais, v. 15, 2021.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

GONÇALVES, Gisele. A criança como sujeito de direitos: limites e possibilidades. SUL, v. 11, p. 1-14, 2016.

GOTTI, Alessandra; XIMENES, Salomão Barros. Proposta de litígio estrutural para solucionar o déficit de vagas em educação infantil. In: In: RANIERI, Nina Beatriz Stocco e ALVES, Angela Limongi Alvarenga. Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar. São Paulo: Cátedra Unesco de Direto à Educação, p. 365-399, 2018.

INEP. Documento técnico contendo a análise da base de dados do Censo Escolar do INEP; sugestões de alterações no instrumento de coleta, visando assegurar diagnósticos precisos sobre a realidade da educação infantil no Brasil; conclusões e recomendações. Rio de Janeiro, 2008.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA E APLICADA (IPEA) et al. Retrato das desigualdades de gênero e raça. Indicadores de educação. Brasília: Ipea, 2015. Disponível em: . Acesso em: 1o fev. 2015.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo escolar 2014: Sinopses Estatísticas. Brasília: INEP, 2014.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo escolar 2015: Sinopses Estatísticas. Brasília: INEP, 2015.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo escolar 2016: Sinopses Estatísticas. Brasília: INEP, 2016;

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo escolar 2017: Sinopses Estatísticas. Brasília: INEP, 2017.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo escolar 2018: Sinopses Estatísticas. Brasília: INEP, 2018.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo escolar 2019: Sinopses Estatísticas. Brasília: INEP, 2019.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Censo escolar 2020: Sinopses Estatísticas. Brasília: INEP, 2020.KRAMER, Sônia. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/é fundamental. Educação & Sociedade, v. 27, p. 797-818, 2006.

KRAMER, Sonia. O papel social da educação infantil. Revista textos do Brasil. Brasília, Ministério das Relações Exteriores, 1999. Disponível em: https://www.academia.edu/download/53398434/Texto_de_apoio_-_MDEI.pdf . Acesso em 31 de abril de 2022.

KUHLMANN JR. Infância e educação Infantil: uma abordagem histórica. 5. ed. Porto Alegre: Mediação, 2010).

LIMA, Ana Beatriz Rocha; BHERING, Eliana. Um estudo sobre creches como ambiente de desenvolvimento. Cadernos de Pesquisa, v. 36, n. 129, p. 573-596, 2006.

LIMA, Flavia Danielle Santiago; DA CUNHA FRANÇA, Eduarda Peixoto. Processo coletivo, estrutural e dialógico: o papel do juiz-articulador na interação entre os partícipes na ação civil pública. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 21, n. 84, p. 169-198, 2021.

LOYOLA, Paulo. Autonomia municipal e interdependência federativa: uma análise sobre as mudanças ocorridas no acesso e nos gastos em educação no Brasil (2000-2014). Educação & Sociedade, v. 38, p. 767-790, 2017.

MARTINS, Jéssica Nascimento et al. O direito à Educação Infantil: avanços legais e desafios para a efetivação do direito das crianças do Município João Pessoa-Paraíba. Research, Society and Development, v. 10, n. 1, p. e21410111540-e21410111540, 2021.

MARINHO, Carolina Martins. Justiciabilidade dos direitos sociais: análise de julgados do direito à educação sob o enfoque da capacidade institucional. Dissertação de Mestrado apresentada no Departamento de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2009.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa em Direito. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NASSAR, Marcos. TUTELA DE DIREITOS SOCIAIS EM LITÍGIOS ESTRUTURAIS NO BRASIL: PROCESSO COLETIVO E PROVIMENTOS MANDAMENTAIS E EXECUTIVOS. Dissertação (Mestrado em Direito). 2020. Universidade Católica de Brasília, 2020. Orientador: Prof. Dr. Edilson Vitorelli Diniz Lima.

OSMO, Carla; FANTI, Fabiola. “ADPF das Favelas”: Legal mobilization in the intersection between police violence and racism. Revista Direito e Práxis, v. 12, p. 2102- 2146, 2021.

PICOLI, Bruno de Lima. Processo estrutural. Universidade Federal do Paraná, Dissertação de Mestrado em Direito das Relações Sociais, Universidade Federal do Paraná, Curitiba. 111f. 2018.

RECIFE. Prefeitura do Recife. Primeiro Plano Decenal para a Primeira Infância do Recife 2020-2030. Disponível em: http://comdica.recife.pe.gov.br/sites/default/files/comdica/arquivos/paginas_basicas/primeiro_plano_decenal_para_a_primeira_infancia_do_recife_v.47_1.pdf . Acesso em: 14 de maio de 2022.

ROSEMBERG, Fúlvia. Análise das discrepâncias entre as conceituações de educação infantil do Inep e o IBGE: sugestões e subsídios para uma maior e mais eficiente divulgação dos dados; relatório do projeto “Apoio ao Desenvolvimento de Estratégias de Implementação do Plano Nacional de Educação no Tocante às Políticas Públicas de Educação Básica”. Brasília: UNESCO, MEC, 2013.

ROSEMBERG, Fúlvia. O estado dos dados para avaliar políticas de educação infantil. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, n. 20, p. 05-57, 1999.

ROSEMBERG, Fúlvia. Panorama da educação infantil brasileira contemporânea. SIMPÓSIO EDUCAÇÃO INFANTIL: construindo o presente. Anais. Brasília: UNESCO, p. 33-82, 2003.

ROSEMBERG, Fúlvia; ARTES, Amélia. O rural e o urbano na oferta de educação para crianças de até 6 anos. In: BARBOSA, Maria Carmen Silveira et al (Orgs.). Oferta e demanda de educação infantil no campo. Porto Alegre: Evangraf, 2012, p. 13-71.

ROSSI, Danilo Valdir Vieira. Do ativismo judicial na formação de políticas públicas: a falta de vagas em creches. In: Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar (Org). Nina Beatriz Stocco Ranieri e Angela Limongi Alvarenga Alves. São Paulo: Cátedra UNESCO de Direto à Educação/Universidade de São Paulo (USP), 2018, p. 327-363.

SANTORUM, Petula Ramanauskas et al. A judicialização da educação infantil nas produções científicas e legislações. Educação Infantil Online, v. 1, n. 1, p. 32-45, 2021.

SANTOS, Célia Maria Vieira dos; OLIVEIRA, Dayzi Silva. PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO (PEE) E PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE): PONTOS E CONTRAPONTOS SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL in Monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação de Pernambuco (2015-2025): contribuições para o debate à luz do PNE 2014-2024 / Organização: Marcia Angela da S. Aguiar [Meio Eletrônico]. Brasília, ANPAE, 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. Prefeitura de SP mantém fila de creche zerada pelo terceiro ano consecutivo: atualmente cidade possui 358 mil crianças de 0 a 3 matriculadas nos centros de educação infantil; vaga já é garantida durante a gestação das mulheres que fazem pré-natal na rede pública de saúde. Atualmente cidade possui 358 mil crianças de 0 a 3 matriculadas nos Centros de Educação Infantil; vaga já é garantida durante a gestação das mulheres que fazem pré-natal na rede pública de saúde. 2022. Disponível em: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/noticias/prefeitura-de-sp-mantem-fila-de-creche-zerada-pelo-terceiro-ano-consecutivo/. Acesso em: 6 mar. 2022.

SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes. Compromisso significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

SILVA, Luiz Henrique Gomes da; STRANG, Bernadete de Lourdes Streisky. A obrigatoriedade da educação infantil e a escassez de vagas em creches e estabelecimentos similares. Pro-Posições, v. 31, 2020.

SILVA, Petula Ramanauskas Santorum; LIMA, Paulo Gomes. Desafios e encaminhamentos da educação infantil em Sorocaba/SP. Laplage em Revista, [S. l.], v. 6, n. Especial, p. p.57-70, 2020.

SILVEIRA, Adriana A. Dragone. Judicialização da educação para a efetivação do direito à educação básica. Jornal de políticas educacionais, v. 5, n. 9, 2011.

SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone; XIMENES, Salomão Barros; OLIVEIRA, Vanessa Elias de; CRUZ, Silvia Helena Vieira; BORTOLLOTI, Nadja. Efeitos da judicialização da educação infantil em diferentes contextos subnacionais. Cadernos de Pesquisa, v. 50, p. 718-737, 2020.

STEFFENS, Luana. Processo estrutural, cultura e jurisdição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

TAPOROSKY, B. C. H. O controle judicial da qualidade da oferta da educação infantil: um estudo das ações coletivas nos Tribunais de Justiça do Brasil (2005-2016). 2017. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017.

VIOLIN, Jordão. Processos estruturais em perspectiva comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. Tese – (Doutorado). Curso de Direito, Universidade Federal do Paraná. 241 f. 2019.

VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. Salvador: Juspodium, 2020.

YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. Porto Alegre: Bookman, 2005.

YOUNG, Katharine G. Constituting economic and social rights. Oxford University Press on Demand, 2012.

Downloads

Publicado

2023-05-23

Como Citar

da Silva, R. F., França, E. P. da C., & Nóbrega, F. F. B. (2023). O ACESSO A VAGAS EM CRECHES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE RECIFE/PE:: OS PROCESSOS ESTRUTURAIS PODEM AJUDAR A PROTEGER O DIREITO À EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 9(1), 264–296. https://doi.org/10.21783/rei.v9i1.715

Edição

Seção

Artigos