JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A QUESTÃO DO ABORTO A PARTIR DO HC 124.306/RJ

Autores/as

  • Tássia Aparecida Gervasoni Instituto Meridional (IMED)
  • Felipe da Veiga Dias IMED

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.182

Palabras clave:

Habeas Corpus 124.306/RJ, Aborto, Jurisdição Constitucional, Supremo Tribunal Federal

Resumen

Este estudo investigará a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 124.306/RJ, buscando identificar, a partir da análise jurisprudencial, os parâmetros da decisão e o que este julgamento revela sobre o exercício da jurisdição constitucional pela Corte. Para tanto, empregar-se-á uma metodologia de abordagem indutiva, um método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta. A pesquisa desenvolve-se em três momentos, partindo de (1) um exame detalhado do Habeas Corpus 124.306/RJ, na perspectiva formal e (2) material da decisão, para (3) um estudo crítico sobre o exercício da jurisdição constitucional e sobre o que as decisões analisadas revelam em termos de comportamento dos ministros enquanto membros de uma Corte Constitucional. Dentre as principais conclusões da pesquisa, destaca-se o protagonismo dos ministros em prejuízo das competências constitucionais destinadas ao plenário do tribunal, o constitui ameaça à efetividade do texto constitucional e à própria democracia.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Tássia Aparecida Gervasoni, Instituto Meridional (IMED)

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com período sanduíche junto à Universidad de Sevilla, Espanha, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Coordenadora da Pós-Graduação em Direito lato sensu da Faculdade Meridional (IMED), Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição e Advogada.

Felipe da Veiga Dias, IMED

Doutor, com período sanduíche na Universidade de Sevilla, Espanha, e Mestre em Direito pela UNISC, Pós-Graduação em Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Professor da Faculdade Meridional (IMED) e Advogado.

Citas

ALIMENA, Carla Marrone. A tentativa do (im)possível: feminismos e criminologias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ARGUELHES, Diego Werneck. Poder não é querer: preferências restritivas e redesenho institucional no Supremo Tribunal Federal pós-democratização. In: SARMENTO, Daniel (Org.). Jurisdição Constitucional e Política. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

ARGUELHES, Diego Werneck; HARTMANN, Ivar. A monocratização do STF. Jota. (2015). Disponível em: <https://jota.info/artigos/a-monocratizacao-do-stf-03082015>. Acesso em 04 de junho de 2017.

BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

BRASIL. Código Penal. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 10 de abril de 2017.

BRASIL. Código de Processo Penal. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em 10 de abril de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54. 2012. Disponível em: . Acesso em 17 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 111.056 São Paulo. 2013 (a). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4689868>. Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 118.710 São Paulo. 2013 (b). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4872266>. Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 118.925 Rio De Janeiro. 2013 (c). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5475568>. Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 114.747 Pernambuco. 2014. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5626514>. Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 103.527 Rio De Janeiro. 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9676757>. Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 124.306 Rio de Janeiro. Voto Vista – Ministro Luís Roberto Barroso. 29 de novembro de 2016(a). Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC124306LRB.pdf>. Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus 124.322 Rio Grande do Sul. 2016 (b). Disponível em: . Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 109.956 Paraná. 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2709684>. Acesso em 12 de janeiro de 2017.

BRASIL. Câmara dos Deputados: Relatório de Proposições. 2017a. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/?wicket:interface>. Acesso em 14 de maio de 2017.

BRASIL. Senado Federal: Relatório de Proposições. 2017b. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127776>. Acesso em 14 de maio de 2017.

BRASIL. Senado Federal: Quadro comparativo do Projeto de Lei do Senado n. 236, de 2012 (projeto do novo Código Penal). 2012a. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3515658>. Acesso em: 22 de maio de 2017.

DIAS, Felipe da Veiga; DIAS, Fábio Freitas. O aborto sob o viés constitucional-penal da proporcionalidade e do bem jurídico: uma análise comparativa com a posição alemã e as novas propostas no Brasil. Revista Ajuris, v. 41, p. 205-233, 2014.

FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego Werneck. Onze Supremos: todos contra o plenário. In: FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego Werneck; RECONDO, Felipe (Orgs.). Onze Supremos: o Supremo em 2016. Belo Horizonte: Letramento, 2017.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Risco e processo penal: uma análise a partir dos direitos fundamentais do acusado. Salvador: JusPodivm, 2009.

LIMA, Flavia Danielle Santiago; GOMES NETO, Jose Mario W. Poder de agenda e estratégia no STF: uma análise a partir da decisão liminar nos mandados de segurança no 34.070 e no 34.071. In: MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira; RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Constituição e Democracia II. Florianópolis: CONPEDI, 2016.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade – sobre o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Tradução de Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Paulo Menezes Albuquerque. In: Novos Estudos, n. 58. São Paulo: CEBRAP, novembro de 2000.

MENDES, Conrado Hübner. Is it all about the last word?. Legisprudence: International Journal for the Study of Legislation. n. 3, v.1, p. 69-110, July 2009.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Draft report of the Working Group on the Universal Periodic Review. 2017. Disponível em: <http://acnudh.org/wp-content/uploads/2017/05/A_HRC_WG.6_27_L.9_Brazil.pdf>. Acesso em 15 de maio de 2017.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Mulheres e Saúde: evidências de hoje, agenda de amanhã. 2011. Disponível em: <http://www.who.int/eportuguese/publications/Mulheres_Saude.pdf?ua=1>. Acesso em 14 de maio de 2017.

PIOVESAN, Flávia. Direitos sexuais e reprodutivos: aborto inseguro como violação aos direitos humanos. In: _____; SARMENTO, Daniel (Org.). Nos limites da vida: aborto, clonagem humana e eutanásia sob a perspectiva dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

RUBIO, David Sánchez; FRUTOS, Juan Antonio Senent de. Teoría crítica del derecho: nuevos horizontes. Sevilla: Centro de Estudios Jurídicos y Sociales Mispat, A.C., 2013.

SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. CAVALVANTE, Alcilene; XAVIER, Dulce (Organizadoras). Em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo direito de decidir, 2006.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. O óbvio que não se vê: a nova forma do princípio da fungibilidade. Argumenta journal law. nº 6, 2006. Disponível em: <http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/56/56>. Acesso em 14 de janeiro de 2017.

Publicado

2018-02-25

Cómo citar

Gervasoni, T. A., & Dias, F. da V. (2018). JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A QUESTÃO DO ABORTO A PARTIR DO HC 124.306/RJ. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 3(2), 1280–1315. https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.182

Número

Sección

Artigos