PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL E PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: IMPLICAÇÕES NUM CONTEXTO DE CRISE ECONÔMICA

Autores

  • Kélvia Faria Ferreira Universidade Federal de Juiz de Fora
  • Waleska Marcy Rosa Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.206

Palavras-chave:

Estado Social. Eficiência. Proibição de Retrocesso Social.

Resumo

O presente artigo analisa em que medida o princípio da eficiência pode funcionar como impeditivo de retrocessos na seara social. Neste sentido, identifica-se o princípio da proibição de retrocesso social como decorrência do princípio da eficiência. Para tanto, inicialmente, fez-se necessário adotar a ressignificação do princípio da eficiência à luz da opção constitucional por um Estado pós-Social. Esta ressignificação implica (i) afastar a concepção clássica em que tal princípio foi incluído na Constituição brasileira de 1988, ocasião na qual o princípio estava apenas vinculado aos ideais neoliberais, intensamente relacionado ao princípio da economicidade e às privatizações; (ii) caracterizá-lo em sintonia com o Estado Social, de modo que a eficiência da atuação pública relaciona-se com a prestação de serviços à população em nível ótimo de qualidade. Em seguida, analisou-se o conceito de proibição de retrocesso social e as implicações deste num contexto de crise econômica, situação fática que inevitavelmente interfere na efetividade dos direitos sociais. Desta forma, adotando-se como marco teórico o pós-positivismo jurídico e guiando-se por metodologia dedutiva de pesquisa, foi possível identificar aproximações entre os conceitos de eficiência e proibição de retrocesso social. Assim, pode-se verificar que a colocação do princípio da proibição de retrocesso social junto ao princípio da eficiência contribui para a defesa dos direitos sociais num contexto de crise econômica, vez que a Administração Pública apenas será eficiente se impedir retrocessos sociais.

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Biografia do Autor

Kélvia Faria Ferreira, Universidade Federal de Juiz de Fora

Mestranda do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito e Inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Waleska Marcy Rosa, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutora em Direito (Direito, Estado e Cidadania) pela Universidade Gama Filho – RJ. É professora de Direito Constitucional na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Atua na graduação e no Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em Direito e Inovação.

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Ferreira, K. F., & Rosa, W. M. (2018). PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL E PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: IMPLICAÇÕES NUM CONTEXTO DE CRISE ECONÔMICA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 4(2), 846–883. https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.206

Edição

Seção

Artigos