A FILOSOFIA DA LINGUAGEM ORDINÁRIA E A (INESCAPÁVEL) INDETERMINAÇÃO DO DIREITO

Autores/as

  • Igor Raatz Universidade FEEVALE. Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • William Galle Dietrich Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Gilberto Morbach Universidade FEEVALE

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.214

Palabras clave:

Filosofia da linguagem, Neoconstitucionalismo, Textura aberta, Hermenêutica

Resumen

Diante (i) da concepção de que o ôntico não é capaz de esgotar os sentidos e, portanto, que a lei não contém a completude do Direito, e, ao mesmo tempo, (ii) da auto-evidente relação entre Direito, linguagem e interpretação, vemos, contemporaneamente, dois tipos de resposta. De um lado, (i) discursos “neoconstitucionalistas” reivindicando, com ares de novidade, uma superação de um positivismo clássico, exegético, em que o juiz seria mera bouche de la loi; de outro, buscando remediar os problemas suscitados pelo discurso anterior, (ii) juristas, “vendendo” soluções milagrosas para enfrentar a questão da indeterminação do Direito, notadamente por meio de enunciados, precedentes, teses, súmulas, etc. O presente ensaio, portanto, a partir do “método” fenomenológico-hermenêutico, pretende demonstrar que as questões já há muito levantadas pela filosofia da linguagem ordinária antecede(ra)m qualquer perspectiva de teoria do Direito no sentido da impossibilidade de univocidade dos textos normativos e, ao mesmo tempo, evidencia(va)m a impossibilidade de aprisionamento de sentido em proposições voltadas a oferecer respostas antes dos casos decidendos.

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Biografía del autor/a

Igor Raatz, Universidade FEEVALE. Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Pós-doutor, doutor e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Especialista em processo civil pela Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Membro da ABDPro. Membro do IIDP. Professor do curso de graduação em Direito da Universidade FEEVALE – Novo Hamburgo (RS). Professor em cursos de pós-graduação e graduação. Advogado. E-mail: [email protected].

William Galle Dietrich, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, como bolsista CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade FEEVALE – Novo Hamburgo (RS). Membro do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Membro da ABDPro. Advogado. E-mail: [email protected].

Gilberto Morbach, Universidade FEEVALE

Acadêmico do curso de Direito da Universidade FEEVALE (RS). Membro do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. E-mail: [email protected].

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Publicado

2018-08-05

Cómo citar

Raatz, I., Dietrich, W. G., & Morbach, G. (2018). A FILOSOFIA DA LINGUAGEM ORDINÁRIA E A (INESCAPÁVEL) INDETERMINAÇÃO DO DIREITO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 4(1), 334–375. https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.214

Número

Sección

Artigos