RESPONSABILIDADE DEMOCRÁTICA COMO PRESSUPOSTO DE UMA TEORIA DA INTERPRETAÇÃO: DISCUSSÃO EM TORNO DA ADI 4983/CE

Autores

  • Andreas Joachim Krell Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Pedro de Oliveira Alves UFPE - Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.257

Palavras-chave:

Interpretação constitucional, Teoria da decisão, Racionalismo crítico

Resumo

Partindo da discussão sobre a repercussão da decisão do STF que invalidou a lei cearense sobre a vaquejada, discute-se a teoria da interpretação constitucional contemporânea. A pesquisa pretende verificar a reflexividade do sistema jurídica na evolução da compreensão sobre o sentido do direito em uma sociedade política. Adotando o pensamento de Karl Popper como marco teórico, são apresentadas novas proposições sobre interpretação, aplicação e necessidade de postura crítica na prática jurídica. Apresenta a possibilidade de distinção entre interpretação e aplicação como hipótese, diferenciando também a decisão jurídica de uma decisão judicial. O objetivo é refletir sobre problemas contemporâneos da jurisdição constitucional a partir de uma revalorização da interpretação extrajudicial. Analisa elementos de uma possível postura hermenêutica com influências do chamado “Racionalismo Crítico”, especialmente a respeito do pensamento de Popper sobre conhecimento, parcialidade do intérprete e teoria evolucionista da interpretação. Por fim, os resultados obtidos nesta pesquisa trazem novas premissas para a discussão de uma nova compreensão da argumentação jurídica a partir de uma postura racional crítica.

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Biografia do Autor

Andreas Joachim Krell, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutor em Direito pela Freie Universität de Berlim (Doctor Juris - 1993). Professor Associado de Direito Ambiental e Constitucional da Universidade Federal de Alagoas (UFAL, Maceió - desde 1995). Ex-Coordenador do Curso de Mestrado em Direito da UFAL (2004/06) e Ex-Diretor da Faculdade de Direito da UFAL (2006-2014). Desde 1996, é professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

Pedro de Oliveira Alves, UFPE - Universidade Federal de Pernambuco

Mestrando em Direito na Faculdade de Direito do Recife da UFPE (FDR/UFPE). Bacharel em Direito pela UFRN. Advogado.

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Krell, A. J., & Alves, P. de O. (2018). RESPONSABILIDADE DEMOCRÁTICA COMO PRESSUPOSTO DE UMA TEORIA DA INTERPRETAÇÃO: DISCUSSÃO EM TORNO DA ADI 4983/CE. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 4(2), 672–699. https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.257

Edição

Seção

Artigos