A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA E O PAPEL DO MUNICÍPIO

Autores/as

  • Gustavo Henrique Baptista Andrade Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.395

Palabras clave:

Propriedade privada, Função social, Intervenção, Município

Resumen

Centrado na temática da função social da propriedade, o presente trabalho versa sobre o papel do ente federativo municipal no âmbito da intervenção do Estado na propriedade privada, mais especificamente como se dá a atuação do Município nesse campo, em quais hipóteses e sob que fundamentos e limites. A função social da propriedade foi incluída no rol dos direitos fundamentais e também entre os princípios da ordem econômica, permeando todo o texto constitucional, porquanto fundamento e objetivo da República. Está também presente de maneira expressa na política urbana, inaugurando a Constituição de 1988 uma nova concepção da propriedade, não mais atrelada ao indivíduo exclusivamente, mas funcionalizada à justiça social. Além da função social, restrições administrativas ao conteúdo da propriedade formam o conjunto de medidas interventivas que demonstram a especial relevância do papel do Município como executor da política de desenvolvimento urbano.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Gustavo Henrique Baptista Andrade, Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.

Mestrado em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE. Pesquisador visitante do Max-Planck-Institut für Ausländisches und Internationales Privatrecht (MPIPRIV), Hamburgo, Alemanha. Pesquisador do Grupo Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP-UFPE). Pesquisador do Grupo Historicidade e Relatividade do Direito Civil (UERJ). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Pernambuco (IBDFAM-PE).

Citas

ANDRADE, Gustavo Henrique Baptista. O direito de herança e a liberdade de testar: um estudo comparado entre os sistemas jurídicos brasileiro e inglês. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2004.

CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de. Uma análise sobre o capítulo da política urbana na Constituição de 1988. Revista Magister de direito ambiental e urbanístico. Porto Alegre: Magister, vol. 19, ago. /set, p. 40-60, 2008.

FACHIN, Luiz Edson. A construção do direito privado contemporâneo na experiência crítico-doutrinária brasileira a partir do catálogo mínimo para o direito civil-constitucional no Brasil. In: TEPEDINO, Gustavo. Direito civil contemporâneo. Novos problemas à luz da legalidade constitucional. São Paulo: Atlas, 2008, p. 12-17.

GOMES, Orlando. Direitos reais. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

ISMAIL FILHO, Salomão. Uma definição de interesse público e a priorização de direitos fundamentais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mar-28/mp-debate-interesse-publico-priorizacao-direitos-fundamentais.

LÔBO, Paulo. Direito civil. Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2019.

LÔBO, Paulo. Direito civil. Coisas. São Paulo: Saraiva, 2015.

LÔBO, Paulo. Direito civil. Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.

PENTEADO, Luciano de Camargo. Direito das coisas. São Paulo: RT, 2014.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Introdução ao direito civil constitucional. Renovar, 2002.

PRESTES, Vanêsca Buzelato. A função social da propriedade nas cidades: limitações administrativas ao conteúdo da propriedade. Revista Magister de direito ambiental e urbanístico. Porto Alegre: Magister, vol. 18, jun./jul., 2008, p. 15-48.

RODOTÀ, Stefano. Il terrible diritto. Studi sulla proprietà private e I beni comuni. Bologna: Mulino, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2012.

TEPEDINO, Gustavo. O princípio da função social no direito civil contemporâneo. In: NEVES, Thiago Ferreira Cardoso (Coord.). Direito e justiça social. Por uma sociedade mais justa, livre e solidária. Estudos em homenagem ao Professor Sylvio Capanema de Souza. São Paulo: Atlas, 2013, p. 257-271.

TEPEDINO, Gustavo. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 1-22.

TOLENTINO, Fernando Lage; THIBAU, Vinícius Lott. Federalismo brasileiro e repartição de competências em matéria urbanística. In:

COSTA, Beatriz Souza; REIS, Émilien Vilas Boas; RIOS, Mariza;

CARVALHO, Newton Teixeira. Direitos fundamentais aplicados à cidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2015, p. 21-24.

VARELA, Laura Beck; LUDWIG, Marcos de Campos. Da propriedade às propriedades: função social e reconstrução de um direito. In:

MARTINS-COSTA, Judith (Org.). A reconstrução do direito privado. São Paulo: RT, 2002, p. 730-762.

Publicado

2019-10-06

Cómo citar

Andrade, G. H. B. (2019). A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA E O PAPEL DO MUNICÍPIO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 5(2), 464–485. https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.395

Número

Sección

Dossiê