SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ATIVISMO, CONTEXTO E AÇÃO ESTRATÉGICA

Autores

  • Fabiana Alves Rodrigues Doutoranda em Ciência Política pela Universidade de São Paulo.
  • Rogério Bastos Arantes Professor do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.459

Palavras-chave:

Ratio decidendi, Supremo Tribunal Federal, “Operação Lava Jato”, ativismo judicial, comportamento estratégico

Resumo

Este artigo explora o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu seu posicionamento anterior sobre a presunção de inocência, passando a admitir a execução da pena a partir da decisão condenatória em segunda instância. Como explicar essa mudança de interpretação constitucional? Procedeu-se à análise qualitativa dos votos e julgamentos, orientada pelo exame i) do modo pelo qual se operou o poder de agenda da Corte; ii) da coerência (ou sua falta) dos argumentos expostos nos votos dos ministros; e iii) de possíveis efeitos da decisão sobre os rumos da operação Lava Jato. A análise permite concluir que a ratio decidendi da Corte passou de questões técnico-jurídicas para a busca de efetividade da jurisdição penal. Não sem agregar elementos contextuais na explicação, o artigo sugere que a ação do STF visou remodelar o arranjo institucional da justiça criminal, sob o impacto da operação Lava Jato, reforçando especialmente o estímulo à celebração de colaborações premiadas, diante do risco mais iminente de encarceramento decorrente da nova jurisprudência. A ação estratégica da Corte leva a um debate que vai além da judicialização da política e envolve o ativismo judicial na remodelagem de regras institucionais, no campo do combate à criminalidade de colarinho branco e da classe política.

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Publicado

2020-04-25

Como Citar

Rodrigues, F. A., & Arantes, R. B. (2020). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: ATIVISMO, CONTEXTO E AÇÃO ESTRATÉGICA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(1), 21–54. https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.459

Edição

Seção

Dossiê