LIMITES DO CONSEQUENCIALISMO NO DIREITO: dos dilemas Trolley ao coronavírus
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.569Palabras clave:
consequencialismo, filosofia moral, teoria da decisão, pandemiaResumen
Nestes tempos de crise provocada pelo Coronavírus, tem se popularizado a ideia de que o direito deve ceder a argumentos consequencialistas. Neste breve ensaio, pretendo levantar questionamentos sobre esse consequencialismo jurídico, mostrando seus problemas, frequentemente negligenciados por seus defensores. Critico a importação de discussões puras de filosofia moral para o direito, como a disputa entre utilitarismo e deontologia ilustrada pelos dilemas trolley. Os raciocínios jurídicos operam sob outra lógica, de concretizar direitos já existentes. Demonstro como uma criteriologia jurídica, apesar de ter sido constituída sob elementos de moralidade política, não se confunde com juízos morais para a solução de casos. Para tanto, ofereço uma série de exemplos que mostram o caráter distinto que uma teoria da decisão assume no direito. Por fim, analiso dois casos judiciais extremos no enfrentamento da pandemia, em que se decidiu de modo consequencialista ou formalista, e defendo uma terceira via, na linha de Ronald Dworkin: as decisões por princípio.Descargas
Citas
STRECK, Lênio Luiz. Dicionário de hermenêutica: cinquenta temas fundamentais da Teoria do Direito a luz da Crítica Hermenêutica do Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.
DWORKIN, Ronald. Is Democracy Possible Here? Principles for a New Political Debate. Princeton: Princeton University Press, 2006.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
ANGELO, Thiago. Revista Consultor Jurídico. São Paulo, 21 de março de 2020. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2020-mar-21/bacharel-direito-advogar-aprovacao-exame-oab>. Acesso em: 10 jun 2020.
DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, v. I e II, 1997.
RODAS, Sergio. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 20 de março de 2020. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/justica-rio-nega-pedido-suspender-cultos-silas-malafaia>. Acesso em: 10 jun 2020.
SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 19. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
STRECK, L.L.; SERRANO, P.; CATTONI, M.; BARRETO LIMA, M. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 1 de junho de 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jun-01/opiniao-covid-19-eugenia-brasileira>. Acesso em: 10 jun 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
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