O PLENÁRIO VIRTUAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EVOLUÇÃO DAS FORMAS DE JULGAMENTO E PERIODIZAÇÃO
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v8i1.666Mots-clés :
Supremo Tribunal Federal, Plenário Virtual, julgamentos eletrônicos assíncronos.Résumé
O trabalho descreve a evolução do Plenário Virtual (PV) do STF e propõe uma periodização para o estudo dos julgamentos eletrônicos assíncronos realizados pelo Tribunal. O PV foi instituído em 2007 para dar celeridade à apreciação da repercussão geral dos recursos extraordinários e, a partir da Emenda Regimental (ER) 51/2016, houve uma ampliação dos incidentes processuais passíveis de julgamento nas sessões virtuais. O trabalho analisa essas transformações, com ênfase no controle concentrado de constitucionalidade, e propõe uma categorização temporal que identifica uma Etapa Restrita dos julgamentos assíncronos, limitada à apreciação da repercussão geral, e uma Etapa Ampliativa, que abrange, inclusive, questões de controle concentrado. Esta Etapa Ampliativa é dividida em três períodos: Fase Recursal (até a publicação da ER 52/2019), Fase Intermediária (entre a ER 52/2019 e a ER 53/2020) e Fase Universal (posterior à ER 53/2020, que admitiu a submissão de quaisquer processos de competência do STF ao ambiente eletrônico). Tal periodização é importante não apenas para a compreensão da evolução histórica do instituto, mas principalmente porque a análise empírica dos dados sobre tais julgamentos precisa levar em consideração que os padrões de comportamento judicial tendem a ser diversos em cada um desses momentos.
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