OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL COM A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.915

Palavras-chave:

Reforma tributária, Emenda Constitucional nº 132/2023, IVA Dual, Capacidade contributiva, Neutralidade, Direito Tributário Comparado, Inadimplência

Resumo

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 enseja profundas transformações na tributação do consumo no Brasil, ao instituir um sistema de IVA Dual composto pela CBS e pelo IBS. A problematização central do artigo reside nos desafios concretos de implementação dessa reforma, especialmente diante da manutenção de práticas que contradizem princípios constitucionais consagrados, como a incidência tributária sobre operações inadimplidas. O objeto da pesquisa é a própria EC nº 132/2023 e seus desdobramentos normativos, como a Lei Complementar nº 214/2025, com enfoque na sua eficácia prática. A questão-problema que orienta o estudo é: a nova estrutura tributária instituída pela EC 132/2023 é suficiente para corrigir as distorções do antigo modelo e promover um sistema justo, simples e neutro, conforme anunciado? O artigo conclui que, embora a reforma represente avanço normativo, a eficácia do novo sistema depende de ajustes legislativos e da construção jurisprudencial que assegure o respeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da neutralidade e da vedação ao confisco.

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Biografia do Autor

Eduardo Maneira, UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professor titular de Direito Tributário da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Sócio fundador do Maneira Advogados. Membro do IAB Instituto dos Advogados Brasileiros e do IASP Instituto dos Advogados de São Paulo. Diretor da ABDF -Associação Brasileira de Direito Financeiro. Coordenador de direito tributário da ESA (Escola Superior da Advocacia) Nacional. Ex-Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. Fundador e ex-presidente da ABRADT Associação Brasileira de Direito Tributário. Ex-conselheiro da OAB/MG e da OAB/RJ.

Marcos Maia, Universidad Complutense de Madrid

Doutorando em Direito Tributário pela Universidad Complutense de Madrid. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor convidado na Pós-Graduação em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) e do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC Rio). Membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Membro da Comissão Especial de Defesa do Contribuinte e Política Fiscal da OAB/RJ. Membro da Comissão Especial de Direito Aduaneiro da OAB/RJ. Sócio do Maneira Advogados.

Referências

N/A

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Publicado

2025-05-03

Como Citar

Maneira, E., & Maia, M. (2025). OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL COM A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 11(2), 375–388. https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.915

Edição

Seção

Dossiê