QUOTAS PREFERENCIAIS: UMA ANÁLISE DOS SÓCIOS QUOTISTAS E OS MERAMENTE INVESTIDORES
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.471Palavras-chave:
desconsideração da personalidade jurídica, natureza jurídica, quotas preferenciais, sócio investidorResumo
O presente estudo tem por tema a possibilidade de quotas preferencias nas sociedades limitadas sob a ótica do objetivo do sócio quando da celebração do negócio jurídico pelo qual ele se vincula a este tipo societário. Pretende-se escrutinar se há ou pode haver distinção da relação entre o sócio e a sociedade quando o primeiro tem intuito de realizar um investimento de capital sem pretender desenvolver atos de criação ou gestão institucional. O objeto em investigação é constituído pelas formas através das quais o sócio pode se relacionar com a sociedade, como quotista que representará a instituição desenvolvendo atos de idealização ou gestão ou como um quotista meramente investidor que realiza o aporte de capital ansiando por ver seu investimento retornar com acréscimos decorrentes dos resultados positivos advindos da boa prática da atividade empresarial por parte da sociedade a qual se vinculou, característica que não o iguala ao investidor-anjo, já que este não possui com a sociedade vinculo jurídico de sócio. Desta forma, tem-se as seguintes questões: a partir da análise da natureza jurídica da sociedade limitada seria justificável considerar que a vinculação desta com o sócio quotista pode se dar de forma análoga ao acionista preferencialista não votante? Sendo viável a regulamentação da figura do quotista preferencial, sua responsabilidade pelos atos que praticar na condição de sócio seriam alcançáveis pela desconsideração da personalidade jurídica?
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