O TELETRABALHO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO DIFICULTADOR DA INCLUSÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.540Palavras-chave:
Função Social da Empresa, Inclusão Social, Pessoa Com Deficiência, Teletrabalho.Resumo
Em função do direito ao trabalho e necessidade de inclusão da pessoa com deficiência, este artigo objetiva, com a utilização do método hipotético-dedutivo, abordar sobre o prejuízo à inclusão social da pessoa com deficiência com a ampliação da adoção do teletrabalho ao empregado pertencente a este grupo. Com a justificativa de facilitar o transporte, o teletrabalho é realidade atual para viabilizar o labor de seus funcionários, especialmente em tempos de pandemia como a vivenciada globalmente no ano de 2020. Por este modo, esta modalidade pode ser adotada por empresas para possibilitar preencher seus quadros de funcionários com pessoas com deficiência sem que haja a necessidade de investir em adequações nas estruturas físicas de seus prédios. Parte-se da hipótese que tal medida, embora aparente inicialmente ser mecanismo importante de inclusão social, mostra-se como forma de exclusão por afastar este grupo do convívio social. Portanto, é possível concluir que o teletrabalho não deve ser empregado como ação afirmativa, uma vez que está em desencontro com o real significado de inclusão social e da própria finalidade das políticas públicas. Utilizou-se de revisão bibliográfica para a realização da pesquisa.Downloads
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