O MINISTÉRIO PÚBLICO NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.625Palavras-chave:
Políticas Públicas de Segurança, Política Criminal, Arranjos institucionais, Sistema Único de Segurança PúblicaResumo
Qual o papel do Ministério Público na formulação das políticas públicas no campo da segurança pública? A edição da Lei federal nº 13.675, em 2018, estabeleceu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) como modelagem para as políticas de segurança pública nos níveis federal, estadual e municipal. O presente artigo problematiza a modelagem das atribuições do Ministério Público que se projetam na temática da segurança pública. Para tanto, diferencia o que são políticas públicas de segurança, tema mais amplo que se vincula à noção de desenvolvimento, das políticas públicas de segurança pública. Sustenta que a atuação do Ministério Público deve se dirigir a focos específicos, identificados como etário, social, territorial e repressivo. Na sequência, apresenta os arranjos institucionais das políticas de segurança pública como híbridos e complexos, dado que se operam em coordenação interinstitucional e nos níveis federal, estadual e municipal. Metodologicamente, o artigo se vale de método dedutivo e promove estudo descritivo e exploratório, amparando-se em revisão da literatura e análise de dados (especialmente os diplomas normativos na temática de segurança pública). A contribuição do artigo consiste em discutir atuação político-criminal do Ministério Público a partir do desenho institucional estabelecido pela Lei do Sistema Único de Segurança Pública.
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