REVISITANDO DADOS E ARGUMENTOS NO DEBATE SOBRE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.650Resumo
Em artigo de intrigante título, “De graça até injeção na testa? Dez mitos da literatura crítica e uma defesa da judicialização da saúde baseada em evidências”, Pedro Fortes faz a crítica da crítica à judicialização da saúde. Seu argumento central é que os estudos críticos da judicialização da saúde propagariam dez mitos sobre a atuação do Judiciário em matéria de pedidos de tratamentos médicos. O artigo os chama de “mitos” porque não seriam baseados em evidências, mas sim “afirmações teóricas, hipóteses não testadas, especulações sugeridas ou opiniões ideológicas” (FORTES, 2021, p. 229).
O debate franco, em que divergências são expostas de forma clara e direta, é sempre bem-vindo. Isso mantém o ambiente acadêmico vivo, vibrante e útil. É este o espírito do presente comentário de reação ao artigo de Fortes. Não pretendo defender uma tese nem refutar cada ponto com o qual discordo deste texto. Houve e haverá outros fóruns para isso. Quero apenas apontar que este artigo incide em duas falácias. Primeiro, a “falácia do espantalho”, pois dialoga com uma versão distorcida e empobrecida daquilo que ele chama de “literatura crítica” e não com o que essa literatura realmente defende. Segundo, faz uso de um tipo de argumentum ad ignorantiam que considera a falta de evidência de que algo seja verdade como evidência de que seja falso, e ainda afirma serem inexistentes evidências a que ele não prestou devida atenção.
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