LAUDATO SI’, ECOLOGIZAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL E O JUIZ PLANETÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i2.651Resumo
Em equívocos conceituais, axiológicos e sistemáticos do Direito encontram-se a semente e a árvore inteira de teorias e práticas que moldam, confirmam ou sedimentam o fenômeno da injustiça socioecológica. No fundo, abstraídas correntes religiosas e filosóficas mais antigas, o arcabouço ético e jurídico que a respeito da gestão dos recursos naturais orienta ─ e, por vezes, cega, escraviza e desnorteia ─ o juiz latino-americano deriva, em grande medida, da noção cartesiana de res extensa, a partir da qual, segundo Sánchez Sorondo, ganha vulto uma visão distorcida do papel e do status das pessoas como donas absolutas da Terra, raiz de pretensa autorização para o saque livre das riquezas planetárias, inclusive quando ausente utilidade ou comodidade, “sem qualquer consideração pelas suas potencialidades e leis”[1]. Esse o ponto de partida que deve informar qualquer análise das relações multifacetárias entre (in)justiça social e (in)justiça ecológica.
Para o pensamento católico, justiça social representa valor e modelo velhíssimos, atrelados a igualmente antigos problemas humanos, embora tanto aqueles como estes tenham adquirido grandeza, urgência e enfoques jurídicos particulares a partir do final do Século XIX e, sobretudo, no decorrer do Século XX. Nesse sentido, “as primeiras formulações sistemáticas do pensamento social cristão refletiam a rica tradição da Igreja na sua proclamação do ideal evangélico de justiça e caridade”[2]. Justiça que se socializa, no sentido de enxergar, a partir do indivíduo, grupos vulneráveis e a sociedade no seu conjunto. E caridade que ganha matizes de pluralidade e cooperação, na forma de compromisso social de um com todos e de todos com um, daí avançar para a fraternidade e para a solidariedade, bases do Welfare State.
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Referências
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REsp 1.732.700-SC.
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