ARGUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS NA MODULAÇÃO DE EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

ANÁLISE PRAGMÁTICA DO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.832

Palavras-chave:

Decisões Tributárias, Modulação de efeitos, STF, Argumentos Orçamentários, Controle de Constitucionalidade, Política Fiscal

Resumo

O artigo examina o papel de argumentos orçamentários em decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, com foco na modulação de efeitos do julgado. A análise concentra-se em recursos extraordinários repetitivos com repercussão geral, sem recorte temporal, e apenas nos casos em que houve modulação de efeitos e menção aos impactos financeiros da decisão. Em todos os casos estudados, verificou-se que o uso do argumento orçamentário sem conexão clara com o interesse social, que seria capaz de fundamentar a modulação de efeitos da decisão, bem como a ausência de avaliação crítica quanto aos impactos apontados pelo Poder Público. Ambas as constatações conduzem à conclusão pelo desvirtuamento dos critérios para a modulação de efeitos de decisões, além do impacto evidente na segurança jurídica. A despeito de não se tratar de pesquisa que contempla todas as decisões nas quais tenha havido a modulação de efeitos do julgado pelo Supremo Tribunal Federal, as conclusões contribuem para o debate sobre o instituto e o papel do tribunal na definição da política fiscal brasileira.

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Biografia do Autor

Tathiane Piscitelli, FGV Direito SP

Doutora em direito pela Universidade de São Paulo. Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Brasil). Advogada.

Juliana Furtado Costa Araujo, FGV Direito SP

Doutora em direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Brasil).

Referências

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 714139, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-049. Divulgado em 14-03-2022. Publicado em 15-03-2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 776594, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n. Divulgado em 08-02-2023. Publicado em 09-02-2023.

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Publicado

2024-05-04

Como Citar

Piscitelli, T., & Furtado Costa Araujo, J. (2024). ARGUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS NA MODULAÇÃO DE EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: ANÁLISE PRAGMÁTICA DO POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(2), 403–422. https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.832

Edição

Seção

Dossiê