O PARADIGMA LEGALISTA, CULTURA JURÍDICA E RELIGIÃO EM PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR

(HISTÓRIA E DIREITO)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.871

Palavras-chave:

Cultura Jurídica, Interdisciplinaridade, Paradigma Legalista

Resumo

Neste artigo enfocamos as apropriações culturais e a circulação de ideias no contexto de afirmação do paradigma legalista na passagem à modernidade na formação social brasileira no século XIX e sua extensão ao século XX. Nesta temporalidade, podemos observar, através de abordagem metodológica interdisciplinar analítica entre História e Direito, o processo de discussão e aprovação das codificações modernas no Brasil. Abordamos o constitucionalismo em suas implicações nas leis civis e penais. Realizamos uma análise de conteúdo das ideias presentes nos dispositivos legais à luz das lutas político-ideológicas que emergem das contradições históricas que envolvem o campo jurídico e suas implicações com a cultura religiosa.

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Biografia do Autor

Gizlene Neder, UFF - Universidade Federal Fluminense

Doutora em História (USP), mestre em Ciência Política (IUPERJ). Professora Titular do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense, do Programa de Pós-Graduação em História Social e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da UFF. Pesquisadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ). Editora de Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica. 

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Neder, G. (2024). O PARADIGMA LEGALISTA, CULTURA JURÍDICA E RELIGIÃO EM PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR: (HISTÓRIA E DIREITO). REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(4), 1069–1089. https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.871

Edição

Seção

Dossiê