A CADEIA DE PRODUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.879Palavras-chave:
Constitucionalismo de Realidade, Cadeia de Produção, Legalidade, Legitimidade, Mercado Civilizacional, Sistema de Resolução de Conflitos, Métrica ConstitucionalResumo
A Constituição vive no mercado civilizacional da resolução pacífica dos conflitos. Pretende, no Estado Democrático de Direito, deter o monopólio deste mercado. Esta pretensão se baseia num conceito de Constituição disciplinarmente limitado. Na medida em que este conceito tem sua utilidade conjuntural de moldar o apenas jurídico, o exercício profissional, suas instituições e o senso comum. Limita-se a pragmática da própria democracia. A pergunta básica que se coloca então é: como se mede a pretensão de monopólio? Qual a métrica verificável a partir da qual, mesmo positivada, é apenas um desejo, um sonho, um dever ser, que pode ou não ser, acontecer?
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