CONTROLE JUDICIAL RESPONSIVO, PROPORCIONALIDADE E NÍVEIS DE ESCRUTÍNIO NA PRÁTICA JUDICIAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i3.953Palavras-chave:
Controle Judicial Responsivo, Retrocesso Democrático, Proporcionalidade, Níveis de Escrutínio Judicial, DeferênciaResumo
Este artigo examina a viabilidade de implementar o modelo de controle judicial responsivo, proposto por Rosalind Dixon, à prática constitucional brasileira. A teoria do controle judicial responsivo prevê a variação na intensidade do escrutínio judicial conforme o grau de disfunção democrática presente em cada caso. Diante disso, o texto explora as potencialidades e desafios envolvidos na proposta de adaptar o teste da proporcionalidade – atualmente, o modelo predominante de decisão sobre direitos constitucionais no Brasil – para explicitamente incorporar variações no grau de escrutínio. Aponta-se que a proposta poderia fortalecer a capacidade do Judiciário brasileiro de reagir adequadamente a riscos à democracia sem comprometer a racionalidade na justificação de suas decisões. No entanto, identificam-se também relevantes obstáculos: (a) a fragilidade da aplicação da proporcionalidade tal como atualmente aplicada, (b) a ausência de uma tradição de calibragem do escrutínio judicial no direito constitucional e os desafios já observados na sua aplicação no direito administrativo e (c) limitações institucionais à implementação de modelos de decisão complexos, como a alta carga de trabalho judicial. O artigo conclui que a adoção de um modelo híbrido no Brasil exigiria não apenas aperfeiçoamentos metodológicos e institucionais, mas possivelmente também mudanças mais amplas na cultura jurídica nacional.
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