MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSENSUALIDADE

META AGÊNCIA REGULADORA REFLEXIVA?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.895

Palabras clave:

Ministério Público, Resolução de conflito, Jurisdição compartilhada, Agência reguladora

Resumen

O artigo perquire, em revisão bibliográfica, se o Ministério Público brasileiro, com sua atual estatura constitucional, pode ser qualificado como (meta)agência reguladora, a si confiada ou não função jurisdicional, ainda que compartilhada e subsidiária à do Poder Judiciário. O recorte de pesquisa se adstringe às funções administrativas desempenhadas pelo Parquet, enquanto negociador coletivo e à luz interdisciplinar da ciência da resolução de conflitos, não se dedicando a estabelecer limites normativos ao conteúdo do acordo. Em ressignificação do conceito de jurisdição e advogando a premência da reforma do modelo pátrio de justiça administrativa, justifica-se o estudo diante da necessidade de se compreender a natureza da prestação ministerial na contemporaneidade e o alcance jurisdicizante de atos daí decorrentes. Conclui-se que o Ministério Público atua como (meta)agência reguladora reflexiva, desempenhando funções jurisdicionais, conquanto sujeitas à revisão deferente pelo Poder Judiciário.

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Biografía del autor/a

José Marinho Paulo Junior, COPPE/UFRJ - Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia/Universidade Federal do Rio de aneiro

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999). Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2005). Especialista em Negociação e Mediação pelo Justice Institutte of british Columbia, do Canadá (2013). Doutor em Direito pela UNESA (2022). Pós-Doutor pela COPPE-UFRJ (2023). Promotor de Justica (MPRJ).

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Publicado

2025-01-15

Cómo citar

Junior, J. M. P. (2025). MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSENSUALIDADE: META AGÊNCIA REGULADORA REFLEXIVA?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 11(1), 112–137. https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.895

Número

Sección

Dossiê