"TRABALHO EM MOVIMENTO"
REPENSANDO A TRIBUTAÇÃO DA RENDA DO TRABALHO NOS TRATADOS FISCAIS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.917Palabras clave:
Tributação de renda, Mobilidade de mão de obra, Formas não padronizadas de emprego, Nomadismo digital, Descentralização dos empregosResumen
A mão de obra, em todas as suas dimensões, tem estado "em movimento" nos últimos anos. Antes da pandemia, a mobilidade da mão de obra interessava principalmente a apenas uma fração da população ativa, como indivíduos altamente qualificados e com alto patrimônio líquido. A COVID-19, no entanto, ampliou a extensão da mobilidade da mão de obra e as categorias de trabalhadores envolvidos. Esta contribuição discute quatro grandes mudanças nos padrões de trabalho: (i) trabalho em home office; (ii) formas não padronizadas de emprego; (iii) nomadismo digital; e (iv) descentralização de empregos. Em particular, o artigo ilustra como um cenário de "trabalho em qualquer lugar" pode afetar a tributação da renda do trabalho nos termos dos tratados fiscais. Usando principalmente o Modelo da OCDE como referência, o artigo discute as dificuldades relacionadas à aplicação da presença física como regra de origem para a renda do trabalho, a distinção entre renda dependente e autônoma e os conceitos de home office e base fixa. Com base na análise fornecida, o autor formula propostas provisórias para reformar o atual tratamento da renda do trabalho nos tratados fiscais. Entre as recomendações específicas estão a introdução de um novo artigo que trate conjuntamente da tributação da renda do trabalho, revisão do escopo de aplicação do critério de presença física e as definições de home office e base fixa em tratados tributários.
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