A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SERVIÇO NA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES E AS TRANSFORMAÇÕES DA ECONOMIA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.924Palabras clave:
Virtualização das relações comerciais, Súmula 31 do STFResumen
O presente artigo busca identificar a evolução do conceito de serviço nas cortes superiores, questionando se o núcleo material do ISS sofreu alguma mutação com a virtualização das relações comerciais. Para tanto, num primeiro momento, analisa-se a primeira corrente doutrinária, que diferencia obrigações de dar e de fazer. Num segundo momento, são analisadas as decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal, principalmente as que foram formuladas após a edição da Súmula 31. Posteriormente, o texto aborda a linguagem na era da economia digital, identificando as diferenças e semelhanças do mundo físico para o mundo virtual. Finalmente, o texto aborda os novos contornos do conceito de serviço para fins de incidência do ISS sobre ativos digitais. Em notas conclusivas, registra-se que o conceito de serviço sempre abarca a ideia do cumprimento de uma obrigação de fazer em favor de um terceiro mediante remuneração, sendo, portanto, uma evolução da teoria inicial, que defendia a repartição entre obrigações de dar e de fazer para identificar o serviço. Ainda, conclui-se que o fazer essencialmente humano não é mais um elemento a ser observado para que a situação ocorrida no mundo fenomênico seja considerada serviço tributável pelo ISS.
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